Edital n.º 846/2021
Data de publicação | 21 Julho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila do Bispo |
Edital n.º 846/2021
Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão de Urbanismo Municipal.
A presidente da câmara municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que em 27 de maio e 4 de junho de 2021 proferiu os despachos que a seguir se transcreve:
"Despacho n.º 5 - RS (2017/2021) - 2021
Delegação de competências na Chefe da Divisão de Urbanismo Municipal
Considerando que, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem como a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, consagram a possibilidade de delegação e subdelegação de competências, nos titulares dos cargos de direção intermédia, como um instrumento que proporciona a redução de circuitos administrativos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando que, o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, admite a delegação e subdelegação de poderes, estabelecendo as suas condições e os seus limites nos artigos 44.º a 50.º (capítulo IV do CPA);
Considerando que, os mencionados preceitos legais têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, atendendo a razões de economia, eficácia e eficiência, para que, os órgãos da Administração Autárquica se libertem das tarefas de gestão corrente, nomeadamente as associadas ao domínio da gestão e direção dos recursos humanos;
Determino, ao abrigo do artigo 38.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 44.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação de competências na Chefe da Divisão de Urbanismo Municipal, Arqt.ª Neusa Alexandra Leal da Luz Alexandre, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores da unidade orgânica, nos termos do mapa aprovado, bem como alterar ou acumular as mesmas, sempre que o interesse do serviço o justifique;
b) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da unidade orgânica;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período...
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