Edital n.º 845/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila do Bispo

Edital n.º 845/2021

Sumário: Distribuição de funções, delegação e subdelegação de competências nos vereadores a tempo inteiro.

A presidente da câmara municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, vem nos termos do disposto no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, tornar público, que em 27 de maio de 2021 proferiu o seguinte despacho de distribuição de funções, delegação e subdelegação de competências, nos vereadores a tempo inteiro, cujo conteúdo a seguir se transcreve:

"Despacho n.º 2 - RS (2017/2021) - 2021

Distribuição de Funções, Delegação e Subdelegação de Competências

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 36.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada pelos Vereadores, em regime de permanência, no exercício da sua competência própria, e das competências delegadas pela Câmara Municipal, por deliberação do dia 27 de maio de 2021, podendo delegar-lhes ou subdelegar-lhes o exercício das mesmas.

Neste sentido, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do RJAL, em ordem à prossecução do interesse municipal e de acordo com a estrutura orgânica dos serviços municipais (ROSM), publicada na 2.º série do Diário da República n.º 43, de 1 de março de 2018, determino a seguinte redistribuição de funções a atribuir aos Vereadores, em regime de permanência, na direção das unidades e subunidades orgânicas da Câmara Municipal, da forma abaixo indicada:

I - Distribuição de Funções

Presidente da Câmara Municipal - Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva

a) Gabinete de Apoio à Presidência

b) Serviço Municipal de Proteção Civil

c) Gabinete de Apoio à Estratégia Municipal

d) Gabinete de Apoio Jurídico

e) Gabinete de Comunicação

f) Divisão de Gestão Municipal (DGM)

f 1) Administração

f 1.1) Gestão Administrativa

f 1.2) Recursos Humanos

f 1.3) Execuções Fiscais e Contraordenações

f 1.4) Património

f 1.5) Arquivo Municipal

f 1.6) Balcão Único

f 2) Economia e Finanças

f 2.1) Aprovisionamento

f 2.2) Taxas e Tarifas

f 2.3) Contabilidade

f 2.4) Tesouraria

f 2.5) Fundos Estruturais e de Investimento

f 2.6) Apoio ao Empresário

g) Divisão de Desenvolvimento Municipal (DDM)

g 1) Cidadania

g 1.1) Ação Social

g 1.2) Habitação

g 1.3) Educação

g 1.4) Saúde

g 1.5) Emprego

g 1.6) Segurança

g 1.7) Transportes

g 1.8) Secção Administrativa de Ensino

g 2) Atividades

g 2.1) Cultura

g 2.2) Desporto e Juventude

g 2.3) Associativismo

g 2.4) Turismo

g 2.5) Investigação

g 2.6) Património Natural e Cultural

g 2.7) Agricultura e Pescas

g 2.8) Ambiente

Vereador - Fernando José de Cintra Santana

a) Divisão de Serviços Municipais (DSM)

a 1) Operacionalidade das Infraestruturas

a 1.1) Águas

a 1.2) Saneamento

a 1.3) Limpeza Urbana

a 2) Manutenção e Conservação

a 2.1) Edifícios

a 2.2) Viaturas

a 2.3) Espaços Públicos

a 2.4) Oficinas

a 2.5) Secção Administrativa de Serviços

Vereador - Armindo Paulo Leal Vicente

a) Gabinete de Informática

b) Divisão de Urbanismo Municipal (DUM)

b 1) Gestão do Território

b 1.1) Instrumentos de Planeamento

b 1.2) Sistemas de Informação Geográfica

b 1.3) Reabilitação Urbana

b 2) Operações Urbanísticas

b 2.1) Gestão Urbanística

b 2.2) Fiscalização Urbanística

b 2.3) Secção Administrativa de Urbanismo

c) Divisão de Obras Municipais (DOM)

c 1) Gestão de Projetos

c 1.1) Cadastro

c 1.2) Projeto

c 1.3) Eficiência Energética

c 1.4) Cooperação Institucional

c 2) Execução de Empreitadas

c 2.1) Empreitadas

c 2.2) Fiscalização

c 2.3) Secção Administrativa de Obras

Sem prejuízo do suprarreferido, os pelouros acima distribuídos compreendem a prática dos atos administrativos e a gestão das matérias que constituem funções das respetivas unidades e subunidades orgânicas.

II - Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º do anexo I do RJAL, delego as minhas competências próprias, conferidas por lei, e subdelego as competências em mim delegadas, por deliberação da Câmara Municipal de Vila do Bispo do dia 27 de maio de 2021, nos Senhores Vereadores, no âmbito exclusivo das funções que lhes são distribuídas, nos seguintes termos:

Vereador - Fernando José de Cintra Santana

1 - Subdelegação de Competências

d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT