Edital n.º 841/2019
Data de publicação | 12 Julho 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Ribeira Grande |
Edital n.º 841/2019
Regulamento das Cavalhadas de São Pedro
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 6 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Ribeira Grande, aprovou o Regulamento das Cavalhadas de São Pedro, como abaixo se publicita, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente, no que se refere à apreciação pública. Não foram constituídos interessados ao procedimento.
Para constar, se manda ainda publicar o presente Edital pelos meios considerados mais adequados, para uma maior divulgação, junto da população em geral.
17 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
Regulamento das Cavalhadas de São Pedro
Na medida em que o Regulamento das Cavalhadas de São Pedro, publicado em 8 de janeiro de 2008, que estabelecia as normas a que deviam obedecer e os critérios de prémios a atribuir nas Cavalhadas de São Pedro, realizadas anualmente a 29 de junho no Concelho da Ribeira Grande, se encontrava desajustado quanto ao modelo de organização do evento e às normas relativas à proteção do bem-estar animal e da segurança de pessoas e bens envolvidos no evento, revela-se imperioso introduzir novas regras e, em consequência, proceder à elaboração de um novo regulamento.
As Cavalhadas de São Pedro, que se realizam no feriado municipal do Concelho, no dia 29 de junho, constituem uma manifestação histórica e antropológica secular, com raízes de diversa índole, que pelo seu interesse folclórico, possuem um valor cultural de elevado nível que urge preservar e valorizar.
Com vista à salvaguarda e respeito por esta tradição, que celebra o patrono da freguesia da Ribeira Seca, São Pedro, integrada nas comemorações do feriado municipal, pretende-se aprofundar as regras regulamentares, relativas à seleção e atribuição de prémios aos cavaleiros, bem como quanto à sua organização.
Com tal finalidade, considera-se do maior interesse promover uma contínua valorização de tal manifestação, através do reconhecimento dos seus participantes.
Assim, a Câmara Municipal da Ribeira Grande continua a garantir o apoio financeiro à organização e atribuição de prémios, garantindo todo o esplendor festivo desta manifestação cultural e religiosa, única no contexto regional e nacional.
Procedeu-se igualmente à audiência das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente as Juntas de Freguesias do centro urbano do Município da Ribeira Grande, e os representantes da comissão organizadora do evento em anteriores edições, em momento anterior à apresentação do projeto deste Regulamento.
Atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio do património e cultura, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, prevista na al. k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea e), do n.º 1, do artigo 23.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Regulamento das Cavalhadas de São Pedro
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece o modelo de organização do evento das Cavalhadas de São Pedro e as normas relativas à proteção do bem-estar animal e da segurança de pessoas e bens envolvidos, bem como os critérios de atribuição de prémios pela realização de cada edição, realizada anualmente a 29 de junho, no Concelho da Ribeira Grande.
Artigo 2.º
Composição
1 - As Cavalhadas de São Pedro são compostas pelos seguintes elementos:
a) Rei/Maioral;
b) Lanceiros/Vassalos;
c) Corneteiros/Arautos;
d) Cavaleiros.
2 - Para participar nas Cavalhadas de São Pedro os seus elementos devem se apresentar com trajes tradicionais, nos termos definidos no artigo seguinte.
3 - As Cavalhadas de São Pedro saem em percurso organizado pela seguinte ordem sequencial:
a) Dois Lanceiros/Vassalos, que abrem o desfile;
b) Duas filas de Cavaleiros;
c) No meio das filas de Cavaleiros, o Rei/Maioral;
d) Seguindo imediatamente o Rei, três Corneteiros/Arautos
e) Fecham o desfile dois Lanceiros/Vassalos.
Artigo 3.º
Trajes dos elementos
1 - Os trajes dos Cavaleiros devem ser compostos do seguinte modo:
a) Camisa branca;
b) Calça branca, tendo esta nos lados uma fita vermelha e na boca da calça uma renda branca estreita;
c) Gravata e faixas de tecido na cintura, ambas vermelhas;
d) Laços de fitas armados em flor nos...
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