Edital n.º 840/2019

Data de publicação12 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Edital n.º 840/2019

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, tornar pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 30 de abril de 2019, relativa ao Projeto de Regulamento do Programa Creche para Todos, a qual se transcreve:

«A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, e concordando com a proposta apresentada, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e das alíneas k) e ccc) do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou por unanimidade submeter o projeto de Regulamento do Programa Creche para Todos, que aqui se dá por transcrito, a audiência e apreciação públicas ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de quinze dias contados a partir da data da sua publicação.»

Mais torna público que, durante o período de consulta pública, o processo administrativo relativo ao «Projeto de Regulamento do Programa Creche para Todos» pode ser consultado no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, sito no Largo da República, Leiria, de segunda-feira a sexta-feira e das 09:00 horas às 16:30 horas.

Projeto de Regulamento do Programa Creche para Todos

Preâmbulo

Em 2017 e 2018 o Município de Leiria foi distinguido com o Prémio «Autarquia + Familiarmente Responsável».

O Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis entrega, anualmente, uma Bandeira Verde às autarquias com práticas amigas das famílias, valorizando assim as medidas que têm sido implementadas pela autarquia com vista à melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos seus munícipes.

O referido prémio constitui um estímulo para a dinamização de novos projetos e operacionalização de medidas inovadoras que visem reforçar e manter a Bandeira Verde no concelho de Leiria.

A creche é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, de natureza socioeducativa, para acolher crianças até aos três anos de idade, durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto, vocacionada para o apoio à criança e à família.

Em sede de Diagnóstico Social do concelho de Leiria foi identificada a insuficiência de creches da rede solidária, em zonas com maior densidade populacional, problema já identificado no diagnóstico social de 2011 e atualizado em 2017.

É elencado no Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação 2018/2021, do CLAS de Leiria o objetivo estratégico de ser criado/aumentado o número de lugares em creche nas zonas com maior densidade populacional para que as famílias possam aceder mais facilmente a esta resposta social.

Apesar do aumento do número de creches no concelho de Leiria, no que diz respeito à rede solidária, verifica-se a insuficiência de resposta face à procura das famílias, situação que tem sido recorrente ao longo dos anos.

O acesso aos estabelecimentos lucrativos existentes torna-se inviável para as famílias com frágil situação financeira, porquanto não conseguem suportar o pagamento das mensalidades praticadas.

A integração das crianças na creche é um fator determinante na promoção da autonomia socioeconómica e profissional da família, bem como de estimulação e desenvolvimento para a criança, principalmente para aquelas que se encontram em contextos sociais desfavorecidos. Por outro lado, constitui-se também como medida de promoção da natalidade.

Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social.

Neste contexto, pretende-se apoiar agregados familiares residentes no concelho de Leiria, que integrem crianças dos três meses aos trinta e seis meses de idade, que estejam enquadradas no 1.º, 2.º e 3.º escalão do abono de família e que não obtenham vaga nesta resposta social da rede solidária do concelho de Leiria. Através do presente Regulamento são criadas as condições de acesso e os critérios de atribuição da comparticipação atribuída à família em função da mensalidade estipulada pelo estabelecimento lucrativo e do escalão do abono de família que esteja atribuído, com o objetivo de assegurar que a mesma seja realizada de forma justa e rigorosa.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º, ambos do CNP, conjugados com o preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente projeto, o qual irá ser objeto de audiência prévia e apreciação públicas, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por um período de quinze dias contados da sua publicação.

O presente regulamento será posteriormente levado a aprovação da Assembleia Municipal de Leiria, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento visa definir as condições de concessão de apoio através de uma comparticipação financeira, a agregados familiares residentes no concelho de Leiria, que integrem crianças dos três meses aos trinta e seis meses de idade, que estejam enquadradas no 1.º, 2.º e 3.º escalão do abono de família e que não obtenham vaga na resposta social creche, da rede solidária, visando a integração destas em creches licenciadas.

Artigo 2.º

Princípios

A atribuição das comparticipações nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.

Artigo 3.º

Natureza do apoio

1 - As comparticipações previstas no presente regulamento revestem a...

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