Edital n.º 810/2020

Data de publicação17 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Edital n.º 810/2020

Sumário: Abertura de concurso de admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, da Universidade da Madeira.

Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica 2020-2021

Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, faz-se saber que se encontra aberto concurso de admissão ao curso de Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 119/2010, de 26 de fevereiro e alterado pela Portaria n.º 124/2020, de 25 de maio, a iniciar no ano letivo 2020-2021. O curso tem a duração de 3 semestres académicos.

1 - Local de candidatura: As candidaturas são submetidas online, exclusivamente, através do endereço https://candidaturas.uma.pt.

2 - Recomenda-se a verificação prévia do processo de candidatura no Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE), Campus da Penteada, Piso 0 (apoio.estudante@mail.uma.pt).

3 - Prazo de candidatura:

1.ª fase de 1 a 31 de agosto de 2020

2.ª fase (para vagas sobrantes da 1.ª fase) de 28 de setembro a 2 de outubro de 2020.

4 - Documentos a apresentar:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válido;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final; os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo da classificação do Curso Geral de Enfermagem, ou equivalente legal, e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles que se referem às alíneas a), b) e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 dezembro; os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de julho instruem o processo com o documento comprovativo da respetiva equivalência;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e da experiência profissional como enfermeiro;

d) Currículo profissional e académico com cópia dos documentos comprovativos de tudo o que foi declarado pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem como são referidos;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação da candidatura.

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