Edital n.º 793/2020

Data de publicação15 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ovar

Edital n.º 793/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Incentivos Socioeconómicos no contexto da Pandemia da Doença COVID-19.

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que foi aprovado pela Assembleia Municipal de Ovar, por deliberação proferida na reunião ordinária realizada no dia dezassete de junho de dois mil e vinte, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada no dia quatro de junho de dois mil e vinte, o Regulamento Municipal de Incentivos Socioeconómicos no contexto da Pandemia da Doença COVID-19, ao abrigo das alíneas e), o), k), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, n.os 2, 3 e 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, considerando ainda o previsto no artigo 11.º, n.º 1 da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e 30.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, as disposições constantes do artigo 3.º e alíneas a), b), d) e f) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, o artigo 3.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que aprova a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, o estipulado na Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Ovar, o determinado no n.º 1 do artigo 84.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e o previsto no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, que constitui o Anexo da Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Foi, ainda, deliberada a dispensa de audiência dos interessados, assim como a realização de consulta pública, de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º a contrario do CPA, uma vez que a realização destas diligências comprometeria a utilidade das medidas previstas, sendo causa de um atraso intolerável na sua implementação e cuja entrada em vigor se revela imprescindível e urgente para a proteção das pessoas, do emprego e das empresas a nível concelhio.

Neste sentido, para todos os devidos e legais efeitos, procede-se à publicação do Regulamento Municipal de Incentivos Socioeconómicos no contexto da Pandemia da Doença COVID-19, em anexo ao presente Edital, que será tornado público, procedendo-se à sua publicação no Diário da República e na internet, no sítio institucional do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt, bem como, outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e nas Juntas de Freguesia do concelho.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

26 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Regulamento Municipal de Incentivos Socioeconómicos no contexto da Pandemia da Doença COVID-19

Nota justificativa

A emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 foi qualificada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública.

O território de Ovar foi especialmente fustigado por esta doença, tanto que, a situação epidemiológica compatível com a transmissão comunitária ativa no Município de Ovar impôs, em 17 de março de 2020, a adoção de medidas urgentes pela Autoridade de Saúde Regional do Centro, nomeadamente, o encerramento de todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços não essenciais no Município de Ovar, bem como a limitação de movimentação de pessoas, de e para o Concelho de Ovar, instituindo-se uma cerca sanitária municipal.

A situação de calamidade no Município de Ovar foi reconhecida e declarada através do Despacho n.º 3372-C/2020, de 17 de março do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, dando origem à aprovação e publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020, de 19 de março. Posteriormente, confirmando-se a necessidade de manutenção das medidas restritivas vigentes, nomeadamente da cerca sanitária municipal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril foram prorrogados os efeitos da declaração de situação de calamidade no Município de Ovar até 17 de abril de 2020.

No período de tempo decorrido desde a declaração da situação de calamidade no Município de Ovar, foi igualmente decretado, e renovado por duas vezes, o estado de emergência em Portugal.

A situação excecional vivida no Município de Ovar e a proliferação de casos registados de contágio da doença COVID-19 exigiu, desde o dia 17 de março, a adoção de medidas extraordinárias e de caráter urgente, destinadas a conter a transmissão do vírus e a dar resposta a todas as situações de urgência e emergência diárias.

Ao longo deste tempo, graças ao elevado espírito de sacrifício dos cidadãos vareiros no cumprimento das exigentes medidas de confinamento e recolhimento domiciliário e ao empenhado compromisso das várias entidades intervenientes na execução das múltiplas ações de combate à pandemia, foi possível conter a transmissão da doença COVID-19, garantindo-se a saúde, a segurança e as condições de sobrevivência com dignidade da população.

Em 18 de abril, o Município de Ovar, à semelhança de todo o território nacional, passou da situação de calamidade para a situação de emergência, sem prejuízo de ter sido fixado um conjunto de limitações especiais aplicáveis no concelho de Ovar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que revelam o reconhecimento da atuação estratégica prosseguida em Ovar no sentido da contenção do risco de contágio comunitário da doença COVID-19, mas acentuam a premência de restabelecimento das cadeias de produção e de distribuição, assinalando o advento de uma nova fase no combate da pandemia.

Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril declarou a situação de calamidade em Portugal no âmbito da pandemia da doença COVID-19, dando por terminada a situação de emergência nacional, e aprovou um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, não obstante a gradualidade do levantamento das restrições.

Em 29 de maio, foi publicada Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, através da qual é declarada novamente a situação de calamidade e se dá início à terceira fase de desconfinamento, atenuando-se novamente o elenco de restrições em vigor.

A situação extraordinária vivida em Portugal, e de forma mais reforçada ainda em Ovar, com a quase completa paralisação do comércio e de grande parte da indústria e consequente redução de rendimentos empresariais, mas também das famílias, situação que igualmente constrangeu as entidades concelhias que atuam no setor social a um esforço maior do que aquele que lhes era exigido, conduziu ao espetro de uma crise social e económica sem precedentes.

Volvido este período, mantendo como prioridade o combate à pandemia, cujo momento temporal de erradicação desconhecemos, revela-se fundamental alavancar a fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia local.

Nesse desiderato, a ampliar o conjunto de apoios que tem vindo a ser concedido pela Câmara Municipal de Ovar na batalha contra as consequências da doença COVID-19, o presente regulamento prevê um elenco de medidas excecionais e temporárias aptas a proteger as famílias mais desfavorecidas, a apoiar a atividade económica concelhia e a permitir o reforço do apoio dado às entidades que atuam na área social.

Neste trilho, reconhecendo que as crises afetam toda a população, mas que atingem de forma mais significativa os cidadãos com maior fragilidade económica e social e não olvidando que o foco principal da política de habitação social prosseguida pelo Município de Ovar assenta na...

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