Edital n.º 768/2018
Data de publicação | 16 Agosto 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ourém |
Edital n.º 768/2018
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, de acordo com a nova Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 01 de junho de 2018, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto nos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 36.º da lei supra mencionada, em cumprimento do seu Despacho n.º 28/2017 e no âmbito das competências próprias e das que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, por deliberação de 30 de outubro de 2017, foram delegadas e subdelegadas as seguintes competências nos vereadores:
Vereador Natálio de Oliveira Reis
Tarefas específicas (Pelouros):
1 - Ambiente e Engenharia
2 - Recursos Naturais
3 - Obras Particulares
4 - Planeamento do Território e Reabilitação Urbana
5 - Sistema de Informação Geográfica
6 - Turismo
7 - Apoio ao Empresário
A - Delegação de competências:
1 - No âmbito do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro:
a) Conceder autorização de utilização e alterações à utilização - (n.º 5, do artigo 4.º e n.º 3, do artigo 5.º);
b) Dirigir a instrução do procedimento de operações urbanísticas - (n.º 2, do artigo 8.º);
c) Decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao pedido, proferir despacho de aperfeiçoamento, proferir despacho de correção ou complemento do pedido, proferir despacho de rejeição liminar, proferir despachos de conversão e de extinção do procedimento - (n.os 1 a 4, n.º 10 e n.º 11 do artigo 11.º);
d) Prorrogar o prazo de apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra - (n.º 5 do artigo 20.º);
e) Prorrogar o prazo para efeitos de acabamento de obra - (n.º 4, do artigo 53.º e n.º 6, do artigo 58.º);
f) Determinar a realização de vistorias para efeito de emissão de autorização de utilização (n.º 2, do art. 64.º);
g) Emitir alvarás de licença - (artigo 75.º);
h) Conceder prorrogação, por uma única vez, do prazo para a emissão do alvará - (n.º 2 do artigo 76.º, conjugado com o artigo 75.º);
i) Averbar a substituição do titular de alvará - (n.º 7, do artigo 77.º);
j) Proceder às comunicações, à conservatória do Registo Predial - (n.os 2 e 3 do artigo 79.º, conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09);
k) Autorizar a realização de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica - (n.os 1 e 4 do artigo 81.º, conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12//09);
l) Fiscalizar operações urbanísticas - (artigo 93.º e n.os 1 e 4 do artigo 94.º conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09)
m) Embargar, ordenar a demolição, a remoção, a reposição do terreno e demais medidas de reposição da legalidade referentes a quaisquer operações urbanísticas executadas sem licença, sem comunicação prévia, com inobservância das condições comunicadas e aceites ou com os projetos aprovados, em desconformidade com os regulamentos ou posturas municipais, com as medidas preventivas, com as normas provisórias ou com as demais normas legais e regulamentares aplicáveis - (artigos 102.º, 102.º-A e 106.º conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09);
n) Ordenar trabalhos de correção ou de alteração (n.º 1 do artigo 105.º);
o) Determinar a demolição da obra ou a reposição do terreno - (artigo 106.º);
p) Determinar a posse administrativa e a execução coerciva das medidas de tutela de legalidade, assim como ordenar a cobrança das custas advindas da execução coerciva - (artigos 107.º e 108.º, conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09);
q) Ordenar a cessação de utilização de edifícios ou suas frações autónomas que estejam a ser utilizados sem licença ou autorização de utilização, ou em desconformidade com as mesmas - (artigo 109.º, conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09);
r) Proceder à liquidação das taxas em conformidade com o respetivo regulamento municipal - (n.º 1 do artigo 117.º conjugado com Regulamento e Tabela Geral das Taxas e outras Receitas do Município).
2 - No âmbito de outros licenciamentos com componente urbanística:
a) Emissão de alvará de autorização para fins turísticos - (n.º 2, do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de setembro).
b) Aceitar o registo de estabelecimentos de Alojamento Local ou determinar a realização de vistoria - (artigo 3.º da Portaria n.º 517/2008 de 25 de junho);
c) Saneamento, apreciação liminar e solicitação de correção ou entrega complementar de elementos de pedidos instruídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 267/2002 de 26 de novembro com a redação do Decreto-Lei n.º 195/2008 de 06 de outubro, quando a entidade licenciadora seja a Câmara Municipal de Ourém - (licenciamento e armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis);
d) Saneamento e solicitação de elementos complementares nos pedidos instruídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 270/2001 de 06 de outubro com a redação do Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12 de outubro, quando a entidade licenciadora seja a Câmara Municipal de Ourém - (pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras).
3 - No âmbito do Ambiente:
a) Autorizar recolhas especiais, de resíduos sólidos urbanos produzidos pelos munícipes, nos termos do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho...
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