Edital n.º 76/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º 76/2022
Sumário: Concurso para investigador júnior, para o exercício de atividades na área de comuni-
cação de ciência.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a para
o Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS -Iscte) do Iscte — Instituto Universitário de
Lisboa, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de
19 de julho.
Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa, torna
público que por seu despacho de 11 de janeiro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias
úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção in-
ternacional para um (1) lugar de doutorado/a equiparado a investigador júnior para o exercício de
atividades na área científica de Comunicação de Ciência no Centro de Investigação e Intervenção
Social (CIS -Iscte) do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa, no âmbito do Financiamento Plurianual
de Unidades de I&D 2020 -2023, com a referência UIDP/03125/2020, atribuído pela Fundação para
a Ciência e a Tecnologia através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT.
A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pela Fun-
dação para a Ciência e Tecnologia (FCT) da Unidade de I&D Centro de Investigação e Intervenção
Social (CIS -Iscte), através do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020 -2023 que, na sua
parcela de Financiamento Programático, com a referência UIDP/03125/2020, inclui a comparticipa-
ção para a celebração de 1 contrato(s) de 1 Investigador Doutorado/a Júnior para o desempenho
de funções de comunicação de ciência durante o período de execução do referido financiamento.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de
julho, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao
abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar
indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de
candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.
I — Legislação aplicável
1 — O concurso rege -se pelas disposições constantes no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de
agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime
de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas
as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017 de 29 de dezembro
que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
2 — O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do contrato -programa,
do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020 -2023, celebrado entre a FCT, o Iscte — Ins-
tituto Universitário de Lisboa, e o CIS -Iscte.
II — Local de trabalho
O local de trabalho situa -se no Iscte — Instituto Universitário de Lisboa, Avenida das Forças
Armadas, 1649 -026 Lisboa.
III — Remuneração
A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, apro-
vada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2.134,73 euros.
IV — Descritivo do lugar
Este lugar visa o desenvolvimento de atividades na área de comunicação de ciência aplicada à
Psicologia abrangendo as quatro áreas estratégicas do CIS -Iscte desenvolvidas pelos seus Grupos
temáticos intitulados: Comportamento, Emoção e Cognição; Comunidade, Educação e Desenvolvi-
mento; Saúde para todos; Psicologia da mudança social. O lugar tem como objetivo o desempenho
das seguintes funções de comunicação de ciência, designadamente: (1) avaliar as necessidades
de comunicação de ciência do CIS -Iscte e (2) desenvolver e iniciar a implementação de um plano

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