Edital n.º 755/2021

Data de publicação05 Julho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)

Edital n.º 755/2021

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto).

João José da Costa Pires, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), no uso da competência que lhe é conferida pela alínea jj) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão de 27 de maio de 2021, o Projeto de Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto).

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 12.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o referido Projeto de Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

O referido projeto encontra-se disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), bem como na página eletrónica da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), em www.saolazaro-braga.com.pt.

As sugestões, propostas e/ou reclamações, deverão ser apresentadas, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, devendo ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, por via postal, para Largo Carlos Amarante, n.º 181, 4700-308 Braga, entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia ou por correio eletrónico para: presidente@saolazaro-braga.com.pt, com a identificação do remetente, morada e identificação fiscal, até ao último dia do prazo supra referido.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

23 de junho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, João José da Costa Pires.

Projeto de Regulamento de Inventário e Cadastro da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)

Nota Justificativa

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro estabelece o regime jurídico das autarquias locais, incumbindo à Junta de Freguesia, de acordo com o disposto na alínea jj) do n.º 1 do artigo 16.º, elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia. Por sua vez, a alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma legal estatui que compete ao Presidente da Junta de Freguesia submeter à aprovação da Junta de Freguesia o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da Freguesia e respetiva avaliação, a submeter à apreciação e votação da Assembleia de Freguesia. Desta forma, uma vez que o Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da Freguesia atualmente em vigor já não se mostra adequado às novas exigências legislativas, para cumprimento do disposto nas normas mencionadas e perante as exigências em termos de informação contabilística, necessárias para que as autarquias desempenhem da melhor forma a sua tarefa de satisfação das necessidades coletivas e para fazer face ao desenvolvimento das novas técnicas de gestão, reveste-se da maior importância a elaboração de um novo regulamento que seja referência nas ações de inventariação, avaliação e controlo do património, possibilitando que se obtenha um grau adequado de controlo de todos os bens móveis e imóveis da Freguesia.

A presente proposta de regulamento é, ainda, uma forma de contribuir para tornar o sistema orçamental e financeiro mais eficiente, materializando os objetivos do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNC-AP -, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro. O SNC-AP veio revogar o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), no qual o regulamento ainda em vigor sobre a matéria em apreço se baseia.

O SNC-AP inclui, no seu anexo III, o Plano de Contas Multidimensional (PCM), cujo capítulo 7 - Classificador complementar 2 - substitui o CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado -, que constava da Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril, entretanto revogada.

O inventário e cadastro do património da Freguesia compreende todos os bens móveis e imóveis, direitos e obrigações constitutivos dos mesmos.

Com efeito, os bens móveis e imóveis existentes e a adquirir pelas autarquias locais são instrumentos de trabalho fundamentais para um bom desempenho das atribuições que lhes estão cometidas, tendo subjacente um potencial técnico-económico, e, por isso, devem ser mantidos e conservados em bom estado de uso. As vantagens da presente proposta de regulamento não são, assim, à partida, de ordem material, isto é, de receita financeira para a Freguesia, não se aumentando, de facto, a receita; porém, o controlo do património da Freguesia é uma ferramenta eficaz na elaboração de um inventário permanentemente atualizado, possibilitando que, em qualquer momento, se possa conhecer o estado, o valor, a afetação e a localização dos bens que nele constem, considerando que as decisões sobre aquisição, alienação, oneração e simples afetação de uso da propriedade municipal estarão sempre subordinadas à determinação da solução que melhor sirva a prossecução do interesse público, avaliado com base em critérios de oportunidade e racionalidade económica.

Resulta do exposto que a aprovação da presente proposta de regulamento representa uma mais-valia para a Freguesia, contribuindo para que possa desempenhar da melhor forma a prossecução do interesse público através do desenvolvimento e da implementação de normas que servem de referência nas ações de inventariação e que proporcionam um controlo do património da Freguesia. A sua aprovação é, também, uma necessidade, atendendo a que o Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) ainda em vigor foi elaborado com base no POCAL, agora revogado, não se mostrando adequado, atualmente, às exigências legislativas, contribuindo a sua aprovação, desta forma, para a concretização da implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

O presente Regulamento acabará por se inserir, conjugar e complementar com a Norma de Controlo Interno (NCI).

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O Inventário e Cadastro do Património desta Freguesia compreende todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do mesmo.

2 - Os bens sujeitos ao inventário e cadastro compreendem, para além dos bens do domínio privado de que a Freguesia é titular, todos os bens do domínio público de que seja responsável pela sua administração ou controlo, estejam ou não afetos à sua atividade operacional.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios gerais de inventariação, aquisição, registo, afetação, seguros, abate, valorimetria e gestão dos bens móveis e imóveis da Freguesia, assim como as competências dos serviços envolvidos na prossecução daqueles objetivos.

2 - No âmbito da gestão do património integra-se a observância de uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT