Edital n.º 754/2021

Data de publicação05 Julho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto

Edital n.º 754/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto.

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua segunda sessão de 18 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 28 de maio de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto.

A presente Alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Cabeceiras de Basto, em www.cabeceirasdebasto.pt

21 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto

Nota justificativa

A prossecução do interesse público municipal concretizado, designadamente através de políticas de desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo, prosseguidas por entidades vocacionadas para estes fins, constitui um auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Na prossecução da sua política de desenvolvimento local, os Municípios são muitas vezes chamados a conceder apoios a entidades que se propõem a realizar programas, projetos e atividades ou eventos em vários domínios, dinamizando atividades desportivas, recreativas, culturais, sociais entre outras.

Nesse sentido, em 16 de fevereiro de 2016, foi publicado na 2.ª série do Diário da República o Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto, através do qual foram aprovadas de um conjunto de normas que permitam, em condições de igualdade e transparência, formas de atribuição dos apoios pelo Município, que identifique os direitos e obrigações de ambas as partes e que estabeleça os métodos dos apoios concedidos.

No entanto, volvidos que foram cinco anos, torna-se necessário proceder à alteração deste diploma regulamentar, para que permita assegurar uma maior eficácia, equidade e transparência na atribuição de apoios por parte da Câmara Municipal às instituições e associações sediadas no Concelho ou que promovam atividades de interesse municipal no Concelho.

Tendo em conta os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público, o Município propõe um controlo na atribuição de apoios a entidades, que tenham como objetivo concretizar projetos ou atividades de interesse municipal. Nestes termos, visa a presente alteração criar um conjunto de normas que disciplinem e garantam a equidade e controlo na atribuição de apoios, por parte do Município.

Assim, no uso das competências que estão cometida às Câmaras Municipais, nos termos do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 e 2 do artigo 23.º, e alínea k), o), u e ff) do n.º 1, artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto, para publicação e apreciação pública de acordo com o disposto nos artigos 100.º e 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro, que aprovou o Novo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 9.º, 14.º, 15.º, 19.º do Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 e 2 do artigo 23.º, e alínea k), o), u e ff) do n.º 1, artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e artigos 25.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação.

Artigo 4.º

Apoios financeiros e não financeiros

1 - [...].

2 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

d) Isenção ou dispensa, total ou parcial, do pagamento de taxas municipais, que se rege pelo disposto nos Regulamentos Municipais que lhe são aplicáveis/As associações desportivas federadas têm as taxas estabelecidas para a utilização dos referidos equipamentos, no Regulamento de Taxas e Licenças, reduzidas em pelo menos 50 %, podendo chegar até 100 % desde que seja justificado o interesse municipal.

3 - [...].

Artigo 6.º

Requisitos e atribuição

As entidades e organismos que pretendem beneficiar de apoios do Município têm de reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham feito a Inscrição no Registo de Entidades Candidatas a Apoios Municipais (RECAM), nos termos do Artigo 7.º do presente Regulamento;

b) Estejam legalmente constituídas e organizadas;

c) Tenham sede social no Município ou, se não a possuir, aqui promovam atividades de interesse municipal;

d) Apresentem as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante Município de Cabeceiras de Basto.

e) Mantenham atividades no ano em que os apoios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam.

Artigo 9.º

Instrução dos pedidos

1 - O pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatório instruir com os seguintes elementos, de acordo com o formulário do Anexo II.

a) Identificação da entidade requerente;

b) Declaração de situação contributiva devidamente regularizada perante o Estado e a Segurança Social;

c) Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretende atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das receitas e outras fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;

d) Declaração fundamentada do interesse municipal (concelhio, local e institucional) da atividade a desenvolver;

e) Experiência similar em projetos idênticos;

f) Identificação dos auxílios atribuídos à entidade em causa, no âmbito do objeto do pedido e data de atribuição;

g) Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;

h) Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio.

i) Quando se tratar de apoio para obra de construção, ampliação e/ou beneficiação, deve ser apresentada Memória Descritiva dos trabalhos de construção;

j) Documento comprovativo da propriedade ou gestão dessa instalação.

2 - [...].

Artigo 14.º

Requisitos para Atribuição

1 - [...].

2 - [...].

3 - Sempre que se verifique que o projeto ou atividade a desenvolver acarrete um risco acrescido, o Município pode, aquando da autorização da cedência, exigir a contratação de um seguro para salvaguardar o risco de utilização do bem.

4 - Anterior n.º 3.

Artigo 15.º

Cedência e utilização de equipamentos desportivos, recreativos, sociais, culturais e outros

1 - [...].

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

2 - [...].

3 - Durante o período de utilização dos equipamentos a associação beneficiária é responsável por todo e qualquer dano que ocorra nos mesmos.

Artigo 19.º

Revisão

O Contrato e/ou Protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município em resultado de imposição legal superveniente ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

São revogados a alínea i) do n.º 1, o n.º 2 e o n.º 3 da alínea f) Área desportiva do artigo 10.º

Artigo 3.º

É aditado ao Anexo III do Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto a seguinte Cláusula:

Cláusula 5.ª-A

Conservação

Durante o período de cedência previsto na Cláusula 3.ª, o Segundo Outorgante obriga-se a zelar pelo bom estado dos espaços/equipamentos não fazendo deles uso imprudente, sendo responsável por todo e qualquer dano ou prejuízo que ocorra nos mesmos ressalvado o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização e do decurso do tempo.

Artigo 4.º

As presentes alterações Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto entram em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Artigo 5.º

O Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto é republicado em anexo.

ANEXO

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto

Preâmbulo

O presente Regulamento tem por objetivo definir a metodologia e os critérios de apoio do Município de Cabeceiras de Basto às estruturas do movimento associativo sediado no concelho, que pelo conjunto de valores reproduzidos contribuem para a dinamização da atividade municipal.

Com vista à valorização da dinâmica associativa, o Município enquanto núcleo de desenvolvimento local e reconhecedor do mérito das ações desenvolvidas pelas diversas entidades e agentes associativos, torna-se fundamental reforçar o seu papel dinamizador de uma crescente participação cívica, contribuindo para a descentralização da atividade do Município.

Entende-se, então, que a Administração Local deve criar canais transparentes de relacionamento com as associações, sem interferir nos processos de independência e autonomia criativa e na modelação dos gostos públicos.

A definição dos apoios a conceder às associações deve ser, por isso, clara, criteriosa, incentivadora e amplamente consensual.

A valorização do trabalho produzido pelo Movimento Associativo constitui, como é natural, uma preocupação central, pelo que o incentivo e...

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