Edital n.º 729/2017

Data de publicação25 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lamego

Edital n.º 729/2017

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego tomada na sua reunião ordinária de 31 de julho de 2017, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a apreciação pública, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, o "Projeto de Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães", o qual faz parte integrante do presente edital, podendo o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal e no site www.cm-lamego.pt.

Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões e/ou reclamações dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal de Lamego (camara@cm-lamego.pt).

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados.

16 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Francisco Manuel Lopes.

Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães

Introdução

Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, sendo da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos domínios das instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal.

O Município de Lamego, no âmbito das políticas públicas de promoção da atividade física, de desenvolvimento do desporto, criação, manutenção e utilização de infraestruturas, proporciona aos seus munícipes as melhores condições para a utilização dos equipamentos com a máxima qualidade, rentabilidade e frequência, cumprindo o que determina a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.

O Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães assume um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida da população do Município, particularmente dos mais jovens. Constitui uma das mais importantes infraestruturas sociais do município, permitindo uma multiplicidade de utilizações, tanto do ponto de vista desportivo e lúdico como do ponto de vista cultural e educativo, áreas em que esta região é fortemente carenciada.

De modo a criar as condições necessárias para uma maior rentabilidade e ocupação do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães surge o presente documento normativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

As presentes Normas visam estabelecer as condições de funcionamento e utilização das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.

Artigo 2.º

Gestão do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães

Sendo a Câmara Municipal de Lamego responsável pela gestão e administração do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, compete à mesma:

a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações desportivas;

b) Zelar pela segurança das instalações desportivas;

c) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento;

d) Promover a realização de protocolos relativos à utilização, entre a Câmara Municipal de Lamego, escolas, coletividades e outras entidades;

e) Analisar e decidir sobre as dúvidas e casos omissos nas presentes Normas zelando pela observância do seu cumprimento.

Artigo 3.º

Entidades utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães todas as entidades do Município de Lamego tais como:

a) Estabelecimentos oficiais de ensino;

b) Clubes desportivos;

c) Associações que promovam atividades desportivas;

d) Empresas, cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas;

e) Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes da atividade física e/ou desportiva.

2 - Podem ainda utilizar as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães entidades que, não estando sedeadas no Município de Lamego, pretendam realizar atividade física, desportiva, formação/treino e competições de âmbito regional, nacional e internacional.

3 - Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidas nos números anteriores, que visem a utilização das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, nos termos das presentes Normas, são objeto de análise e apreciação por parte da Câmara Municipal de Lamego.

Artigo 4.º

Ética

O comportamento dos praticantes e dos espectadores das várias modalidades desportivas desenvolvidas nas instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste documento e na lei geral.

CAPÍTULO II

Utilização, Procedimentos e Obrigações

Artigo 5.º

Tipos de utilização

A utilização das instalações pode assumir os seguintes tipos:

a) Utilização Desportiva, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades físicas e/ou desportivas e/ou letivas no decurso de uma época desportiva ou de um ano letivo;

b) Utilização Não Desportiva, compreendendo o desenvolvimento de atividades não desportivas (exposições, conferências, espetáculos musicais, culturais, pressupõe a montagem do piso de proteção).

c) Utilização Contratada, compreendendo o desenvolvimento de atividades desportivas e não desportivas por entidades públicas ou particulares (singulares ou coletivas) com as quais a Câmara Municipal de Lamego, estabeleça Contrato e/ou Protocolo.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento das instalações é o seguinte:

Durante a semana (2.ª a 6.ª) - 9:00 às 23:00.

2 - Aos sábados, domingos e feriados a utilização será feita de acordo com as solicitações prévias das entidades, dando-se particular atenção ao calendário competitivo das diversas modalidades e escalões durante as respetivas competições.

3 - A utilização das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, para utilização regular, será afixada anualmente, em setembro, pela Câmara Municipal de Lamego, e realiza-se por turnos de 55 minutos, com exceção dos períodos curriculares de 2 tempos letivos.

4 - As entidades utilizadoras podem prolongar a utilização das instalações para além do termo dos respetivos turnos, por iguais períodos, desde que não exista autorização para a utilização por parte de outras entidades nos turnos seguintes.

Artigo 7.º

Encerramento

1 - O Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães estará encerrado ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal (8 de setembro) e ainda em todas as datas que vierem a ser determinadas, desde que esse encerramento não colida com atividades atempadamente previstas e aceites pela Câmara Municipal de Lamego.

2 - O Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães pode ainda encerrar por deliberação da Câmara Municipal de Lamego, nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento, designadamente nos meses de verão e/ou devido à necessidade de intervenção de reparação e/ou manutenção das mesmas.

3 - O Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães pode ainda encerrar, por motivo de força maior, para a realização de trabalhos destinados a reparar avarias urgentes ou realização de ações de limpeza sanitária excecionais e extraordinárias.

Artigo 8.º

Atividades realizáveis

O Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães destina-se prioritariamente ao desenvolvimento de atividades físicas e/ou desportivas compatíveis com o espaço, devendo a realização de quaisquer outras ser submetida à prévia apreciação da Câmara Municipal de Lamego.

Artigo 9.º

Procedimentos de utilização

1 - As entidades que pretendam utilizar as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães devem comunicar os seus pedidos por escrito ou por e-mail, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego, acompanhados obrigatoriamente da ficha de inscrição (Anexo II), completamente preenchida.

2 - Os pedidos para utilização das instalações devem ser comunicados nos seguintes prazos:

a) Utilização desportiva: para a utilização desportiva regular, as candidaturas podem ser efetuadas até ao dia 30 de agosto de cada ano, enquanto que para as utilizações desportivas ocasionais, as candidaturas poderão ser efetuadas até ao terceiro dia útil antes do início da atividade, estando a mesma sujeita à disponibilidade da instalação;

b) Utilização não desportiva - deverá ser comunicada com dois meses de antecedência, estando sujeita a apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Lamego;

c) Utilização contratada - os Contratos e/ou Protocolos de utilização serão celebrados após aprovação das respetivas minutas, definindo o calendário das atividades abrangida, o valor a definir mediante o acordo estabelecido entre as entidades intervenientes, quer para atividades desportivas quer para atividades não desportivas.

Artigo 10.º

Ordens de preferência nos tipos de utilização

1 - As instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães serão cedidas, preferencialmente, para atividades físicas e desportivas, de educação física, bem como de quaisquer outras, adequadas e de reconhecido e justificado interesse municipal.

2 - A cedência das instalações será feita de acordo com a seguinte ordem...

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