Edital n.º 710/2021
Data de publicação | 24 Junho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Esposende |
Edital n.º 710/2021
Sumário: Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal.
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que, por sua proposta aprovada em reunião de Câmara realizada no dia 2 de junho de 2021, e nos termos do disposto no artigo 34.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, as competências transferidas para a Câmara Municipal, a 1 de janeiro do corrente ano de 2021, ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais) e, posteriormente, do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, no que se refere às praias marítimas, fluviais e lacustres, integradas no domínio hídrico do estado, a seguir indicadas:
a) Proceder à limpeza e à respetiva recolha de resíduos urbanos;
b) Proceder à manutenção, conservação e gestão, designadamente, do seguinte:
i) Infraestruturas de saneamento básico;
ii) Abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência;
iii) Equipamentos e apoios de praia, sem prejuízo do disposto na alínea d);
iv) Equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos, acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia;
c) Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
d) Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
e) Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas;
f) Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício das competências...
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