Edital n.º 706/2021

Data de publicação24 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar

Edital n.º 706/2021

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Química ou área disciplinar afim (correção de edital com republicação integral).

1.º Tendo-se constatado que o Edital n.º 1675/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31-12-2019, para abertura do Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Química ou área disciplinar afim, da Unidade Departamental de Engenharias do Instituto Politécnico de Tomar, continha algumas irregularidades e erros materiais, cuja regularização e correção se impõem, para que o recrutamento a concretizar seja absolutamente rigoroso e transparente e observe a regras legais e regulamentares aplicáveis, foi decidido por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar de 25 de maio de 2021, na sequência de proposta nesse sentido por parte do júri do júri nomeado para conduzir as operações do concurso, revogar a decisão de aprovação daquele Edital, de 23-12-2019 e anular todas as operações e atos instrutórios do concurso subsequentes àquela anterior aprovação e publicação do Edital;

2.º O Edital referido no número anterior é alterado nos seguintes termos:

a) A alínea g), do n.º 6.3. passa a ter a seguinte redação:

«g) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, organizados e ordenados sequencialmente pela mesma ordem referida na alínea anterior.»

b) O n.º 7.1.1. passa a ter a seguinte redação:

«7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (PID + PC + OT + JPA + AP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

a) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 9,1 pontos, nos seguintes termos:

i) ...

ii) ...

b) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 27,3 pontos, nos seguintes termos:

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

vii) ...

viii) ...

c) OT: é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto no âmbito de licenciaturas com um valor máximo de 18,2 pontos, nos termos seguintes:

i) ...

ii) ...

iii) ...

d) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 18,2 pontos, nos seguintes termos:

i) ...

ii) ...

iii) ...

e) AP: é valorada a experiência de natureza profissional, relevante para as funções a desempenhar, com um valor máximo de 27,2 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) ...

ii) ...

iii) ...»

c) O n.º 7.2.1. passa a ter a seguinte redação:

«7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (AL + MP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

a) ...

b) ...»

d) O n.º 7.4 passa a ter a seguinte redação:

«7.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,35 DTCP + 0,45 CP + 0,20 AR), considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação. No caso de a classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.»

e) O n.º 7.5 passa a ter a seguinte redação:

«7.5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Caso, após a aplicação dos critérios anteriores, subsista, ainda assim, o empate, o desempate será feito pela maior pontuação apurada, sem considerar o valor máximo de 100 pontos considerado em relação cada um deles, em primeiro lugar, na soma dos critérios do Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) e da Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em segundo lugar, no critério da Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) e em terceiro e último lugar, no critério das Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR).»

3.º Republica-se em anexo e na íntegra o edital do concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Química ou área disciplinar afim, da Unidade Departamental de Engenharias do Instituto Politécnico de Tomar, já com as alterações referidas no número anterior integradas no seu texto;

4.º Em resultado do despacho referido em 1.º, todos os interessados, incluindo os que o fizeram anteriormente na sequência do edital agora alterado, deverão apresentar, ou voltar a apresentar, as suas candidaturas, no prazo de 30 dias úteis após a publicação do presente edital;

5.º Apenas serão elegíveis para apresentar candidatura ou nova candidatura, os interessados que à data da publicação do Edital agora corrigido, ou seja, 31 de dezembro de 2019, preenchessem os requisitos de admissão nele previstos;

6.º Apenas serão considerados, para efeitos de avaliação, classificação e seriação dos candidatos, os factos ou atividades que tenham tido lugar até 31-12-2019.

25 de maio de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Prof. Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

ANEXO

1 - Nos termos do disposto no artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29 de junho, que estabeleceu as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio e do disposto no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Tomar, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar com data de 23/12/2019, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Química ou área disciplinar afim, da Unidade Departamental de Engenharias do Instituto Politécnico de Tomar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria: o que...

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