Edital n.º 682/2018

Data de publicação26 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Edital n.º 682/2018

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 22 de junho de 2018, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Regulamento do conselho municipal da juventude de Tavira, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 15 de maio de 2018. Mais torna público que o regulamento foi objeto de publicação, conforme edital (extrato) n.º 150/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2018, para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 30 dias úteis, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração de regulamento. O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da internet da autarquia.

26 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Tavira (CMJT)

Nota justificativa

O Conselho Municipal de Juventude de Tavira (CMJT) é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude que pretende aproximar os jovens das tomadas de decisão com impacto na juventude, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social, fomentando a participação cívica da população jovem e o associativismo juvenil.

O CMJT foi aprovado, em reunião de Câmara a 21 de março de 2001 e foi alvo de deliberação em sessão da Assembleia Municipal de Tavira de 26 de março de 2001, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 10 de junho de 2001.

A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, que estabeleceu o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, foi alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, que veio introduzir algumas alterações ao respetivo regime jurídico. Neste sentido, procedeu-se às necessárias adaptações, tendo a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016, deliberado aprovar o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Tavira, sob a proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 9 de dezembro de 2015, tendo sido publicada no Diário da...

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