Edital n.º 650/2021

Data de publicação11 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Edital n.º 650/2021

Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar de professor auxiliar para a área disciplinar de Estudos Alemães e de Expressão Alemã da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 22 de março de 2021, no uso de competência delegada por Despacho n.º 7922/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Estudos Alemães e de Expressão Alemã, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2.2 - Competência Linguística:

2.2.1 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2.2 - Os candidatos deverão ter competência da língua alemã ao nível comum de referência C1 (Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa). Tal domínio deverá ter sido adquirido através de percurso educativo certificado, exceto no caso de candidatos com nacionalidade e formação académica de países de expressão alemã.

3 - Métodos e Critérios de avaliação e seriação:

3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar de Estudos Alemães e de Expressão Alemã.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

3.2 - Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação e seriação dos candidatos será realizada tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU. Esta avaliação terá em atenção a área disciplinar de Estudos Alemães e de Expressão Alemã, com especial incidência na subárea científica de Estudos Alemães Medievais, tendo por base as seguintes vertentes e respetivos critérios:

3.2.1 - Mérito Científico (MC): (50 %):

3.2.1.1 - Produção científica (MC1):

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