Edital n.º 649/2019
Data de publicação | 21 Maio 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Salvaterra de Magos |
Edital n.º 649/2019
Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, faz saber que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 16 de janeiro de 2019 e cumpridas as formalidades legais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos deliberou em sessão ordinária, realizada em 26 de Abril de 2019, aprovar a alteração da alínea d) do n.º 2 do artigo 36.º bem como a inclusão da alínea e) no referido ponto e ainda a introdução do artigo 39.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, Higiene e Limpeza Pública, nos seguintes termos:
Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, Higiene e Limpeza Pública
«Artigo 36.º
Contraordenações
1 - Constitui contraordenação, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, punível com coima de (euro) 1500 a (euro) 3740, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 7500 a (euro) 44890, no caso de pessoas coletivas, o uso indevido ou dano a qualquer infraestrutura ou equipamento do sistema de gestão de resíduos por parte dos utilizadores dos serviços.
2 - Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 250 a (euro) 1500, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1250 a (euro) 22000, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços:
a) A alteração da localização do equipamento de deposição de resíduos;
b) O acondicionamento incorreto dos resíduos, contrariando o disposto no presente regulamento;
c) A inobservância das regras de deposição indiferenciada e seletiva dos resíduos, contrariando o presente regulamento;
d) A violação das normas constantes dos números 1 e 2 do artigo 21.º e das alíneas do n.º 1 do artigo 31.º;
e) A violação de quaisquer outras normas constantes do presente regulamento;
Artigo 39.º
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