Edital n.º 647/2021

Data de publicação09 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Edital n.º 647/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para três professores associados da área disciplinar de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 18 de maio de 2021, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para 3 (três) Professores Associados da Área Disciplinar de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º - A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Despacho n.º 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Métodos e Critérios de avaliação e seriação de candidatos

3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) De o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Química, ou outra considerada adequada;

b) Possuírem experiência pedagógica relevante em unidades curriculares em temáticas afins às lecionadas nos cursos da responsabilidade do Departamento de Engenharia Química da FEUP (https://deq.fe.up.pt/ensino/estudar-no-deq-feup/);

c) Possuírem um mínimo de 50 artigos indexados ao ISI Web of Knowledge ou Scopus;

d) serem ou terem sido responsáveis por pelo menos um projeto científico financiado em concurso competitivo e,

e) Possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso.

3.2 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área da Engenharia Química, em particular nos domínios específicos de Química, Fenómenos de Transporte, Termodinâmica, Química-Física e Materiais, Engenharia das Reações e Processos de Separação, Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia, Engenharia de Sistemas e Produto, Projeto e Gestão, Ambiente, Energia e Bioengenharia, valorizando especialmente o trabalho desenvolvido nos últimos 10 anos, que ateste o empenhamento na prossecução de uma carreira científica e pedagógica e na ligação à comunidade científica:

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico

b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes

c) Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - cargos de gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e...

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