Edital n.º 625/2021

Data de publicação02 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 625/2021

Sumário: Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Guimarães.

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 19 de abril de 2021, e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de maio de 2021, aprovaram:

1 - O Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar de Guimarães;

2 - A definição de novas taxas a aplicar conforme previsto no artigo 6.º do Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar, bem como a possibilidade de isenção dessas taxas:

Valor das taxas:

a) Taxa a aplicar referente ao artigo 6.º do regulamento 352,45(euro)

b) Taxa a aplicar aos aditamentos e alterações 70,49(euro)

Acresce as taxas a aplicar as deslocações previstas no artigo 31.º do regulamento

c) Deslocação ao local por km (mínimo 1 km) 0,21(euro)/km

d) Deslocação ao local por hora (mínimo 1 hora) dias úteis (09.00-12.30; 14.00-17.30) ((euro)/h)9,71(euro)/h

e) Deslocação ao local por hora (mínimo 1 hora) fora do horário do expediente ((euro)/h)21,16(euro)/h

Isenções:

De acordo com a legislação em vigor, o Município de Guimarães irá isentar do valor das taxas, do presente Regulamento, quando o requerente do ato for entidade sem fins lucrativos ou de utilidade pública.

O presente Regulamento, e as taxas agora aprovadas, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

11 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Guimarães

Preâmbulo

O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências transferidas para a administração local pelo artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizadas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, no domínio da autorização de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, com exceção dos jogos sociais do Estado e das apostas desportivas à cota de base territorial.

Prescreve, pois, a Constituição da República Portuguesa no seu artigo 238.º que as autarquias locais têm «património e finanças próprios», dispondo de poder regulamentar nos termos definidos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Além disso, o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, concretiza no seu n.º 2, a transferência de atribuições e competências para as freguesias, podendo os municípios proceder à criação de taxas locais, conforme o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e conforme o artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.

Por outro lado, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, «aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor», sendo uma competência deste último órgão «elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos», como estabelecem a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Com efeito, visando o fomento da proximidade e da agilização e simplificação de procedimentos, promove-se a regulamentação das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, definindo-se não só o procedimento para a autorização da sua exploração, os critérios adstritos à emissão da autorização, as operações de apuramento dos premiados, bem como a obrigação de fiscalização pelo Presidente da Câmara Municipal das operações supramencionadas.

É, pois, o desiderato desta regulamentação a introdução de um novo enquadramento normativo-legal decorrente da imposição legal de transferência de competências para as autarquias locais, competências essas que serão concretizadas e sedimentadas com o presente regulamento.

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em reunião de 21 de março de 2021, dar início ao procedimento tendente à aprovação do presente Regulamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

No decurso do prazo estabelecido para o efeito, nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, se elaborou o presente projeto de Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Guimarães, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos da alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado em observância do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

Com a adoção do presente regulamento pretende-se definir e estabelecer as regras e condições a que deve obedecer a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar da circunscrição geográfica do Município de Guimarães, cuja competência foi objeto de transferência para os órgãos municipais, nos termos do Decreto-Lei n. 98/2018, de 27 de novembro.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do Município de Guimarães, adiante designado Município, no que respeita à exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar.

Artigo 4.º

Legislação aplicável

1 - Para efeitos do presente Regulamento consideram-se aplicáveis as disposições da legislação em vigor, todos na sua redação atual, designadamente:

a) Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais);

b) DL n.º 98/2018, de 27 de novembro (Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo - Autarquias Locais);

c) DL n.º 422/89, de 02 de dezembro (Reformula a Lei do Jogo);

d) Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais);

e) Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais).

2 - Em matéria contraordenacional são aplicáveis, para além das normas previstas no presente regulamento, as disposições legais em vigor.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Concorrente», a pessoa individual ou coletiva que se habilita a ganhar um prémio no âmbito de um concurso;

b) «Concurso», o universo das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;

c) «Concursos de conhecimento», os jogos nos quais a expectativa de ganho reside, conjuntamente, na sorte e na perícia, isto é, cujo resultado depende, não apenas do fator sorte, mas também de um critério qualitativo que avalia as capacidades do concorrente.

d) «Concursos publicitários», os jogos ou concursos promocionais, nos quais a expectativa de ganho reside, na sorte ou na sorte e perícia, conjuntamente, em que o prémio que poderá ser obtido goza de um valor económico e cuja finalidade é promover a entidade que opera o concurso.

e) «Entidade Promotora», a entidade que requer e promove a realização de uma das modalidades de jogo de fortuna ou azar;

f) «Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar», são as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside no fator sorte ou sorte e perícia conjuntamente, e que atribuem como prémios coisas com valor económico os quais não podem ser atribuídos em dinheiro, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual;

g) «Passatempos», os jogos promovidos em revistas, rádios, televisão, sites da internet, entre outros, no âmbito dos quais os concorrentes habilitam-se a ganhar prémios de acordo com as condições estipuladas;

h) «Premiado», a pessoa individual ou coletiva vencedora num concurso, a quem foi atribuída um prémio;

i) «Regulamento do Concurso», documento onde constam as regras e os critérios a que obedece um determinado concurso;

j) «Rifa», o sorteio de objetos por meio de bilhetes numerados;

k) «Sorteiro», o método de distribuição de algo indivisível entre...

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