Edital n.º 583/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mértola

Edital n.º 583/2016

Regulamento do Cartão Social do Município de Mértola

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 30 de junho de 2016, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 04 de maio de 2016, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Cartão Social do Município de Mértola, o qual faz parte integrante do presente Edital.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

6 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Regulamento do Cartão Social do Município de Mértola

Preâmbulo

O município de Mértola tem vindo ao longo destes últimos anos a desenvolver medidas sociais como forma de erradicar fenómenos de pobreza e de exclusão social.

Atendendo ao aumento das situações de vulnerabilidade e complexidade social, é nosso objetivo dar resposta às novas necessidades sociais que vão surgindo no nosso concelho.

Perante a desresponsabilização ou falta de respostas das entidades competentes, não pode o município ficar indiferente às necessidades dos/as munícipes.

As alterações efetuadas e os novos benefícios introduzidos ao presente regulamento, surgem da escuta exaustiva dos/as munícipes sempre com o objetivo em melhorar a sua condição de vida.

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no art. 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, nos artigos 100.º e 101.º do Código Procedimento Administrativo, na alínea g) e h) do art.º 23.º, al. g) do n.º 1 do artigo 25 e al. k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Pelo que, após consulta pública a Assembleia Municipal de Mértola na sua reunião de 24 de abril de 2016, deliberou sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2016 aprovar o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante a Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo e a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição do Cartão Social do Município de Mértola, bem como os apoios e procedimentos relativos à sua atribuição.

2 - O Cartão Social destina-se a apoiar Munícipes do Concelho de Mértola com carências económicas e sociais.

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:

a) Agregado familiar - para além do/a requerente as pessoas que com ele/a vivam em economia comum e habitação;

b) Rendimento - conjunto de todos os valores mensais compostos por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção do abono de família, subsídio de apoio a pessoas portadoras de deficiência e valores correspondentes a bolsas de estudo;

c) Valor patrimonial imobiliário - será considerado o valor patrimonial dos bens imóveis de sua propriedade, à exceção do valor correspondente ao prédio que é habitado permanentemente pelo/a requerente e seu agregado familiar;

d) Rendimento per capita - é o rendimento mensal líquido de cada um dos elementos do agregado familiar;

e) Carência socioeconómica - as situações de indivíduos ou agregados familiares que possuam um rendimento mensal igual ou inferior ao valor do indexante de apoios sociais fixados pela segurança social.

f) Agregado familiar numeroso - os agregados familiares compostos por cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que tenham a seu cargo três ou mais menores;

g) Ajudas técnicas - são comparticipações para a aquisição de equipamentos de reabilitação que visam reduzir as consequências do aparecimento de incapacidades motoras ou melhorar a qualidade do apoio prestado à pessoa, destinam-se às pessoas com deficiência, ou sequelados por imputações, idosos/as ou pessoas que necessitam de as utilizar de forma temporária ou definitiva e são meios indispensáveis ao bem-estar, autonomia, integração e qualidade de vida destas mesmas pessoas.

Artigo 4.º

Beneficiários/as

1 - Podem beneficiar de atribuição do Cartão Social todos/as os/as cidadãos/ãs que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) residir e ter morada fiscal no concelho de Mértola há mais de 1 ano e estar recenseado/a numa das suas freguesias há mais de 1 ano, ou de outro Estado Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos não nacionais de qualquer Estado Membro, que tenham autorização de residência permanente nos termos do disposto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;

b) caso os elementos do agregado familiar sejam proprietários/as de bens imóveis, o valor patrimonial do mesmo seja igual ou inferior a 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros), à exceção do imóvel que corresponda à habitação permanente;

c) Caso, um dos elementos, seja reformado/a ou pensionista pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal" per capita" seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional calculado com base na seguinte fórmula:

RPC = (R/12)/N

Em que:

RPC-Rendimento Per Capita

R-Rendimento anual líquido do agregado familiar

N-Número de elementos do agregado familiar

d) Caso seja carenciado socioeconómico pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal seja igual ou inferior ao valor do indexante de apoios sociais fixados pela segurança social calculado com base na seguinte fórmula:

RLM = RLA/12

Em que:

RLM - Rendimento Liquido Mensal

RLA - Rendimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT