Edital n.º 572/2021

Data de publicação20 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ovar

Edital n.º 572/2021

Sumário: Alteração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Ovar.

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que foi aprovada pela Assembleia Municipal de Ovar, por deliberação proferida na reunião ordinária realizada no dia vinte e dois de abril de dois mil e vinte e um, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada no dia dezoito de março de dois mil e vinte e um, a Alteração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Ovar, abrigo do disposto nos artigos 25.º, 1, g) e 33.º, 1, k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, para os devidos efeitos procede-se à publicação da Alteração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Ovar, em anexo ao presente Edital.

Para constar e legais efeitos, se torna público este Edital e respetivo documento anexo, que vai ser publicado no Diário da República, e outros de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

4 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Alteração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Ovar

Nota justificativa da alteração

O Orçamento Participativo do Município de Ovar foi aprovado pela Assembleia Municipal de Ovar em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 11 de dezembro de 2013.

Em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2015 a Assembleia Municipal de Ovar aprovou a alteração do Regulamento, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 5 de fevereiro de 2015.

Decorridos mais de 5 anos, fruto da experiência colhida da sua aplicação, entendeu-se adequada, oportuna e necessária a reformulação do documento, visando, nos seus fundamentos, torná-lo mais sustentável do ponto de vista ambiental, mais transparente e célere ao nível dos processos, mais inclusivo e diversificado nos seus fundamentos e conferindo maior relevância ao mérito das propostas, o que, consequentemente, implica alterações e inovações em diversos domínios, a saber: A abolição do uso do papel, com a votação a efetuar-se exclusivamente por meios digitais, introduzindo-se para o efeito a possibilidade de voto por SMS e sessões de votação presencial através de meios digitais, o que garante a sustentabilidade ambiental da iniciativa. Em todo o caso, é salvaguardada a participação e a votação de cidadãos sem acesso a equipamento informático.

O aumento da transparência e rapidez do processo, resultante da utilização exclusiva de meios digitais para efeitos de votação, o que reforça os mecanismos de controlo do mesmo.

O incentivo à coesão territorial através de propostas que encarem o concelho de Ovar "como um todo", majorando a votação em propostas consideradas de âmbito municipal.

O fomento da participação individual do munícipe, em particular na sua freguesia de residência, como forma de possibilitar que diversas freguesias tenham ideias a concurso na Fase de Votação.

O reforço do papel da Comissão de Análise Técnica, de forma a garantir que as propostas apresentadas são tecnicamente exequíveis e se enquadram financeiramente nos limites orçamentais previstos.

O fomento da relevância do mérito das propostas, não apenas pela passagem à Fase de Análise Técnica de todas as propostas subscritas por 5 cidadãos, mas ainda pela atualização dos critérios de elegibilidade das propostas.

A otimização do Orçamento Participativo Escolar (anteriormente designado por Assembleias Participativas Jovens), visando a promoção de uma educação para a cidadania e para os valores democráticos, assim como o fomento das competências de oralidade e comunicação dos alunos. Para tanto, foi introduzida uma autonomização entre o Ensino Secundário, por um lado, e o 1.º, 2.º e 3.º ciclos, por outro, de forma a possibilitar uma maior participação dos alunos dos vários graus de ensino.

A criação de uma nova e autónoma categoria - o Orçamento Participativo Jovem - dirigida especificamente a jovens entre os 18 e os 35 anos, de forma a aprofundar o seu desenvolvimento cívico, social e pessoal, numa ótica de fomento de uma cidadania ativa. Nesse âmbito, são ainda estimuladas as competências de oralidade e comunicação dos jovens, através de sessões de gravação de pitches (apresentações curtas e diretas) de explicação da sua ideia e apelo ao voto.

A diversificação do processo de avaliação da iniciativa, incluindo e envolvendo, cada vez mais, o Munícipe, o Aluno e o Jovem, no processo de avaliação das respetivas categorias do Orçamento Participativo do Município de Ovar, de forma a garantir uma melhoria contínua e sustentada do processo.

O aumento da divulgação das iniciativas possibilitadas pelo Orçamento Participativo do Município de Ovar, com a obrigatoriedade de as mesmas conterem uma indicação física de que foram adquiridas e/ou realizadas ao abrigo do projeto.

No que respeita à ponderação dos custos e benefícios resultantes da aprovação da alteração do Regulamento, nos termos previstos no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo presente o histórico da aplicação do documento nos anos anteriores, com a redação vigente, não restam dúvidas quanto às mais valias fundamentais associadas à implementação do projeto Orçamento Participativo no Município de Ovar, constituindo um fator de mobilização dos munícipes, em prol de ideias e projetos que apresentam e defendem, reforçando o sentido de pertença à comunidade e de participação e compromisso cívico. O projeto tem permitido a vivência da democracia representativa local, sendo que a inclusão das propostas no Plano de Atividades e Orçamento Municipal de Ovar tem permitido a concretização de várias aspirações dos munícipes de Ovar, sendo inquestionável os benefícios obtidos face aos custos suportados.

Lei habilitante

Nestes termos, tendo em vista o cumprimento destes desígnios, é aprovada a presente alteração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Ovar, tendo como diplomas habilitantes os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e os artigos 114.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.

No procedimento de alteração do Regulamento houve lugar à constituição de interessados, pelo que foi realizada a audiência dos interessados, nos termos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, assim como foi promovida a consulta pública do Projeto de alteração do Regulamento, nos termos do artigo 101.º do mesmo Código. Em sede de audiência de interessados foram apresentados contributos e sugestões, que foram devidamente ponderados e parcialmente acolhidos, com a respetiva inclusão no clausulado no documento, tendo os cidadãos sido notificados da decisão. Durante o período de consulta pública não houve pronúncia de qualquer cidadão ou entidade.

Uma vez que todos os artigos do Regulamento em vigor são alterados, ou na sua redação ou na sua sistematização e numeração, optou-se por introduzir as alterações diretamente em todo o clausulado, efetuando-se a aprovação da alteração integral do Regulamento e subsequente publicação.

A presente alteração do Regulamento foi aprovada pela Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária de vinte e dois de abril de dois mil e vinte e um, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de dezoito de março de dois mil e vinte e um, nos termos e com o enquadramento legal exposto.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Princípio Estruturante

A adoção do Orçamento Participativo do Município de Ovar está enraizada nos valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objetivos

O Orçamento Participativo do Município de Ovar pretende:

a) Fomentar a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes, nos destinos do Governo Local;

b) Aproximar os munícipes dos órgãos locais de decisão, intensificando o diálogo entre eleitos e cidadãos, na procura das melhores soluções com base nos recursos disponíveis;

c) Incrementar a educação cívica, designadamente auxiliando na compreensão da complexidade dos problemas, da finitude dos recursos e da necessidade de se tomarem opções que favoreçam o bem comum;

d) Aumentar a transparência da atividade autárquica e o nível de responsabilização dos eleitos locais;

e) Materializar os contributos de uma sociedade civil dinâmica, na elaboração dos instrumentos anuais de gestão previsional.

Artigo 3.º

Modelo

O modelo de construção do Orçamento Participativo do Município de Ovar será de caráter deliberativo, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.

Artigo 4.º

Componente Orçamental

1 - Ao Orçamento Participativo do Município de Ovar é atribuído um montante anual a definir pelo executivo municipal.

2 - O executivo municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo do Município de Ovar na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.

Artigo 5.º

Âmbito territorial

O Orçamento Participativo do Município de Ovar abrange todo o território do Município de Ovar.

Artigo 6.º

Fases do Orçamento Participativo do Município de Ovar

Salvo disposição especial prevista no presente Regulamento, o processo do Orçamento Participativo do Município de Ovar é composto por seis fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do...

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