Edital n.º 556/2021

Data de publicação17 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Edital n.º 556/2021

Sumário: Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência.

Dr.ª Rosa Maria Sousa Pinto, Vereadora da Câmara Municipal de Felgueiras.

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência, em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 4 de março de 2021, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.

4 de maio de 2021. - A Vereadora, Dr.ª Rosa Pinto.

Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência

Num território caracterizado pela existência de indivíduos e famílias em situações de dependência decorrentes da idade, doença prolongada, convalescença, incapacidade, isolamento ou condições económicas desfavorecidas, constitui uma preocupação do Município implementar medidas de caráter social, devidamente regulamentadas, que possibilitem o acompanhamento das pessoas que têm necessidade de permanecer no seu domicílio, garantindo a sua qualidade de vida. Assim, no âmbito de uma política de proximidade, pretende-se implementar um Serviço de Teleassistência Domiciliária, que permita à população mais idosa ou em situação de dependência continuar integrada no seu meio natural de vida, mas, dispondo de um serviço que lhes dê resposta às situações de risco, proporcionando segurança e tranquilidade a si próprios e aos/às familiares, preservando simultaneamente a sua autonomia e interação com a comunidade, evitando a sua institucionalização.

O Serviço de Teleassistência pretende assim contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida da pessoa idosa e/ou dependente, extensível aos seus familiares, que se sentem mais tranquilos na tarefa de cuidar e apoiar os/as seus/suas dependentes.

Considerando os pressupostos descritos, apresenta-se o Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência domiciliária.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes os n. os 7 e 8 do artigo 112.º e artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k), o), p), q), r), t), u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril, Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio, Decreto-Lei n.º 126-A/2017 de 6 de outubro, Portaria 389/2018, de 31 de julho, na redação atual e Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições definidas para a Administração Local, que se coadunam com o apoio às populações em situação de vulnerabilidade social, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim, nas competências da Unidade Orgânica Municipal responsável pela coesão social, e que desenvolve projetos de intervenção visando os grupos sociais mais vulneráveis.

Artigo 3.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso ao Serviço de Teleassistência Domiciliária, disponibilizado pelo Município de Felgueiras.

Artigo 4.º

Objetivos

O Serviço de Teleassistência Domiciliária visa:

a) Contribuir para a manutenção da autonomia das pessoas idosas e/ou dependentes no seu domicílio beneficiando em simultâneo da integração na respetiva comunidade;

b) Evitar ou retardar a necessidade de recurso à institucionalização de...

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