Edital n.º 555/2021
Data de publicação | 17 Maio 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Felgueiras |
Edital n.º 555/2021
Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Cabaz de Natal.
Dr.ª Rosa Maria Sousa Pinto, Vereadora da Câmara Municipal de Felgueiras.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento Municipal para Atribuição de Cabaz de Natal, em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 4 de março de 2021, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O Regulamento Municipal para Atribuição de Cabaz de Natal entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.
4 de maio de 2021. - A Vereadora, Dr.ª Rosa Pinto.
Regulamento Municipal para Atribuição de Cabaz de Natal
Felgueiras Natal
Nota Justificativa
A existência de pedidos de apoio social reforçou o empenho do Município de Felgueiras em promover a atribuição de um Cabaz de Natal a pessoas singulares e a famílias que apresentam uma situação de fragilidade económica comprovada. Não sendo uma solução para os problemas sociais e económicos que afetam esta população, o Cabaz de Natal é uma forma de atenuar as dificuldades dos/as mais desprotegidos/as, despertando os valores da paz, união, harmonia, partilha e solidariedade, simbólicos da época natalícia.
O Município de Felgueiras estabeleceu, assim, um conjunto de requisitos e condições para atribuição do referido cabaz, contribuindo, desta forma, para a clarificação do processo administrativo.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes os n. os 7 e 8 do artigo 112.º e artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k), o), p), q), r), t), u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril, Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio, Decreto-Lei n.º 126-A/2017 de 6 de outubro, Portaria 389/2018, de 31 de julho, na redação atual e Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições definidas para a Administração Local, que se coadunam com o apoio às populações em situação de vulnerabilidade social, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º...
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