Edital n.º 552/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Edital n.º 552/2021

Sumário: Estabelece um regime excecional e temporário aplicável à instalação ou aumento das esplanadas abertas.

Regulamento Municipal do Regime Excecional de Instalação de Esplanadas Abertas

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, promovida que foi nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a publicitação do início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal do Regime Excecional de Instalação de Esplanadas Abertas com referência de que ficou dispensado da realização da audiência dos interessados, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, através da publicação do Edital n.º 2021/152 de 26-04-2021, foi o respetivo projeto regulamentar aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26-04-2021, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 20-04-2021.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se em anexo a versão final do Regulamento Municipal do Regime Excecional de Instalação de Esplanadas Abertas, que entrará em vigor no dia seguinte após a presente publicação no Diário da República, podendo ser consultado no site institucional do Município.

Para constar se pública o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também publicado na página do Município de Matosinhos na internet em www.cm-matosinhos.pt

E eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.

29 de abril de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

Regulamento do Regime Excecional de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas

Resumo: Estabelece um regime excecional e temporário aplicável à instalação ou aumento das esplanadas abertas nos estabelecimentos de restauração e bebidas.

Nota Justificativa

A cidade de Matosinhos constitui uma referência nacional, no âmbito do sector da restauração, tendo inclusive uma marca registada para o efeito - World Best Fish.

O turismo gastronómico constitui uma das grandes alavancas económicas do concelho e, em face do surto de COVID-19, foi um dos sectores económicos mais afetados pela pandemia.

Torna-se necessário adequar o funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas com a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, de acordo com o calendário fixado para as fases de desconfinamento, proporcionando condições favoráveis à recuperação económica destas pequenas empresas.

O Município de Matosinhos, face às limitações de funcionamento impostas pelo Governo e pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19, decidiu adotar um regime excecional e temporário, que permita apoiar o funcionamento dos referidos estabelecimentos, desta forma, permitindo, sempre que possível e observando-se o respeito das proibições definidas no Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Matosinhos, que os estabelecimentos de restauração e bebidas possam instalar ou ampliar as esplanadas abertas, em espaço público, de acordo com a legislação em vigor e as orientações das autoridades de saúde. O apoio por parte do Município será também aplicado ao nível económico, procedendo à isenção das correspondentes taxas municipais de apreciação dos pedidos.

Numa ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, prevê-se que o valor da receita que deixará de ser arrecada com a não cobrança de taxas não chegará aos 5.000(euro) durante o corrente ano. No entanto, os benefícios que serão francamente superiores, na medida em que contribuirão para o equilíbrio financeiro de um importante sector de atividade do concelho.

O presente documento contém a sistematização das normas já vertidas no Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação de Espaço Público do Município de Matosinhos, devendo ser articulado com os diplomas legais publicados no âmbito da pandemia do COVID-19, que estabeleçam os procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas e outros documentos que possam ainda vir a ser publicados e que respeitem ao sector da restauração e bebidas.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação da Câmara Municipal de 20-04-2021, foi publicitado no site institucional do Município, através do Edital n.º 2021/152, do início do procedimento de elaboração do presente regulamento com referência à dispensa da realização da audiência dos interessados, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Deste modo, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12...

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