Edital n.º 534/2020
Data de publicação | 17 Abril 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Esposende |
Edital n.º 534/2020
Sumário: Versão final do Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Negócios.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Negócios
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 09 de janeiro de 2020, e após a realização da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Negócios, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, Arq.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Negócios
Preâmbulo
Os municípios dispõem, entre outras, de atribuições em matéria de Promoção do Desenvolvimento, de resto como decorre do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Pretende o Município de Esposende, através da sua Câmara Municipal, que o Centro de Negócios se posicione como um espaço focado na dinamização económica do Município de Esposende, através do apoio prestado a iniciativas empreendedoras e de investimento empresarial.
Para tanto, e por forma a dar cumprimento aos Princípios da Legalidade e da Igualdade, importa estabelecer, de forma geral e abstrata, os procedimentos de adesão e o funcionamento do Centro de Negócios.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com os artigos 25.º/1.º alínea g) e 33.º/1.º al. k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e com os artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Esposende, por proposta da Câmara Municipal de Esposende, deliberou na sua sessão realizada em 28 de fevereiro de 2020, aprovar o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Negócios.
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto inicial do presente Regulamento foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 28 de outubro de 2019, tendo sido posto à discussão pública, pelo período de 30 dias.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com os artigos 25.º/1.º alínea g) e 33.º/1.º al. k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e com os artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Incidência objetiva e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento define de forma geral e abstrata, os procedimentos de adesão e o funcionamento do Centro de Negócios.
2 - O Centro de Negócios destina-se a apoiar investidores portugueses e internacionais, que demonstrem interesse em estabelecer-se no Município de Esposende, durante todo o processo de implementação da empresa.
Artigo 3.º
Objetivos
São objetivos do Centro de Negócios:
1 - Apoiar a criação e desenvolvimento de empresas de elevado valor acrescentado para o Município de Esposende.
2 - Estimular o aparecimento de iniciativas empreendedoras, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente adequado ao seu êxito.
3 - Incentivar empresas já constituídas ao desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços inovadores.
4 - Atrair investimento nacional e internacional para o Município de Esposende.
5 - Reduzir a mortalidade das empresas no período em que se encontram mais frágeis.
6 - Continuar a prestar auxílio às empresas graduadas dos programas de incubação e investidores já instalados no Município, com o propósito de assegurar o seu desenvolvimento e expansão.
7 - Promover a interação entre o meio empresarial local e instituições de ensino/investigação, com o propósito de contribuir para a criação de sinergias e consequente dinamismo do Município.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) "Ideia de Negócio": projeto empresarial com potencial económico, cujos promotores pretendem obter auxílio para a concretização numa empresa;
b) "Pré-Incubação": etapa do processo de incubação que pretende assistir os promotores com uma ideia de negócio, através do desenvolvimento de um plano de negócios e criação da empresa;
c) "Incubação": apoio prestado a empresas com menos de 24 meses que pretendem desenvolver o seu plano de negócios, através da disponibilização de serviços e espaços adequados às suas necessidades;
d) "Desenvolvimento": apoio concedido a empresas com mais de 24 meses e spin-offs de empresas maduras, com os propósitos centrais de assegurar a sua sobrevivência e crescimento após saída do espaço de incubação, e futura instalação no Município de Esposende;
e) "Incubação Virtual": assistência prestada a empresas que não requerem o investimento em infraestruturas;
f) "Coworking": espaço físico partilhado por várias pessoas, equipado com as infraestruturas de apoio necessárias;
g) "Gabinete de Empresas": modalidade que permite aos promotores beneficiarem de um gabinete próprio para instalação do seu negócio;
CAPÍTULO II
Processo de Adesão ao Centro de Negócios
Artigo 5.º
Destinatários - Incubação
1 - O Centro de Negócios tem como objetivo apoiar pessoas singulares e/ou coletivas ao longo do processo de desenvolvimento das suas ideias de negócio.
2 - Podem candidatar-se aos programas e espaços:
a) Promotores com uma ideia de negócio, interessados na sua materialização numa empresa;
b) Empresas com menos de 24 meses que pretendam desenvolver o seu modelo de negócio e aumentar a sua competitividade;
c) Empresas com mais de 24 meses que pretendam ganhar escalabilidade;
d) Spin-offs de empresas maduras.
3 - O Centro de Negócios possui um caráter multissetorial, podendo admitir qualquer projeto ou empresa que se enquadre na lista previamente mencionada. Assumem-se como áreas de desenvolvimento de interesse no Município de Esposende:
a) Tecnologias de informação, comunicações e eletrónica (TICE);
b) Economia do mar;
c) Turismo;
d) Indústria (com particular ênfase na criativa);
e) Agricultura.
Artigo 6.º
Candidatura
O processo de candidatura ao Centro de Negócios deve passar pelas seguintes fases:
1 - A candidatura é formalizada através do preenchimento e submissão na plataforma online de um formulário, que tem como propósito a recolha de informação sobre os promotores e respetivos projetos. As candidaturas encontram-se abertas durante todo o ano;
2 - Após receção do formulário pela equipa do Centro de Negócios, o mesmo é analisado e, caso se considere que existe potencial, é marcada uma entrevista com os promotores com o objetivo de caracterizar o projeto e perceber qual a modalidade mais adequada às suas necessidades. Os promotores são informados relativamente à marcação de entrevista num período que não deve exceder os 10 dias úteis;
3 - O Centro de Negócios avalia o projeto, tomando em consideração os critérios de seleção referidos no artigo 7.º;
4 - A candidatura é classificada de "Aprovada" ou "Recusada", sendo os promotores informados da decisão no prazo máximo de 20 dias úteis;
5 - O promotor com uma decisão favorável dispõe de 10 dias úteis após receção da comunicação para entrega dos documentos necessários à elaboração do Contrato de Prestação de Serviços;
6 - Caso não exista disponibilidade de espaço, os projetos podem ficar em bolsa, sendo-lhes atribuído um lugar, quando livre, respeitando a ordem de candidatura;
Artigo 7.º
Critérios de Seleção
1 - As candidaturas apresentadas são analisadas tendo por base a modalidade a que os promotores se candidatam e os seguintes critérios de avaliação:
a) Enquadramento da ideia de negócio nos objetivos do Centro de Negócios;
b) Impacto ambiental do projeto;
c) Projeto inovador;
d) Projeto escalável;
e)...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO