Edital n.º 519/2018

Data de publicação22 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 519/2018

Consulta Pública ao Projeto de 1.ª alteração ao Regulamento de Transportes Escolares

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 3 de maio do corrente ano (item 5 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto de 1.ª alteração ao Regulamento de Transportes Escolares, que a seguir se publicita, e submete-lo a consulta pública, pelo período de trinta dias, a contar da data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Educação, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

9 de maio de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

Proposta da 1.ª Alteração ao Regulamento de Transportes Escolares

Nota Justificativa

No seguimento de uma política municipal de reforço das medidas de ação social escolar, a Câmara Municipal de Santo Tirso tem vindo a alargar e reforçar as modalidades de apoio socioeconómico, de modo a assegurar que a condição financeira das famílias não constitua um fator impeditivo e discriminador no acesso à educação e formação.

Assim, vem expressar o seu comprometimento em proporcionar condições de efetiva igualdade de oportunidades, de modo a garantir o acesso à educação e formação, entendida como o principal fator impulsionador da inclusão e desenvolvimento social.

Pretende-se uma atuação conjugada e devidamente programada entre a autarquia e a comunidade escolar, como forma de se promover a melhoria dos serviços a prestar aos alunos e a criação de soluções cada vez mais ajustadas, social e economicamente, às realidades sociais.

Dando cumprimento ao artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, no que respeita à ponderação dos custos, a alteração ao Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município. No que concerne aos benefícios desta medida, entende-se que a mesma vem, de certo modo, sintetizar os diplomas legais referidos, melhorar os procedimentos para a atribuição do transporte e garantir uma boa aplicação dos recursos.

Para o efeito, procede assim à elaboração da 1.ª alteração ao presente regulamento, que tem como objetivo principal a clarificação e definição de procedimentos e condições de atribuição do transporte escolar, nomeadamente, no que concerne aos apoios contemplados pela legislação em vigor, bem como aos concedidos por esta autarquia com caráter facultativo, tendo por base as seguintes normas habilitantes:

a) Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na redação atual, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.

b) Lei n.º 13/2006 de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007 de 13 de julho e Lei n.º...

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