Edital n.º 504/2019

Data de publicação10 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Anadia

Edital n.º 504/2019

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia.

Torna público, no uso da competência estabelecida na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária, realizada no dia vinte (20) de março de dois mil e dezanove (2019), deliberou, ao abrigo do disposto na alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Anadia, e, em conformidade com o artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submetê-lo a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados, uma vez que na fase do início de procedimento e participação procedimental ninguém se constituiu como interessado.

Torna igualmente público que se procederá, para o efeito, à publicação do sobredito projeto de Regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio eletrónico do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt), concedendo-se o prazo de trinta (30) dias, contados a partir da publicação no Diário da República, para que os interessados possam apresentar, por escrito, dirigidas à Senhora Presidente da Câmara Municipal, as sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente nos referidos serviços, ou remetidas via eletrónica, para o endereço geral@cm-anadia.pt, ou, ainda, via postal, para o endereço Câmara Municipal de Anadia, Apartado 19, 3781-909 Anadia, em qualquer dos casos expedidas até ao termo do prazo fixado.

Para constar e para os devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

21 de março de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Anadia

Nota justificativa

O Orçamento Participativo do Município de Anadia, adiante designado por OPMA, faz parte de um processo que visa promover a participação da população nas decisões estratégicas do município e na gestão de parte dos recursos públicos disponíveis, adequando as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas.

Pretende-se mobilizar todas as energias da nossa comunidade nas mais diversas áreas, rentabilizando todo o capital de conhecimento dos nossos cidadãos e promover o direito de participação, "aprofundando a democracia participativa" a que alude o artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

O OPMA tem como benefício inequívoco a possibilidade de a população ser escutada, permitindo que esta possa eleger os projetos de acordo com os seus interesses e necessidades diretas.

Procura-se, desta forma, granjear uma governação mais próxima, centrada nas pessoas e nos seus problemas, indo ao encontro de uma relação facilitadora, menos burocrática, mais competitiva, e que gere economias de procedimentos, entre o cidadão e a Administração.

Neste sentido, em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, indicam-se como benefícios os reproduzidos supra.

Como custos, preveem-se os inerentes aos valores dos projetos vencedores, acrescidos dos custos de execução do OPMA, incluindo análises técnicas e despesas decorrentes da utilização de meios informáticos, nomeadamente, na fase de apresentação e votação das propostas.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e, nos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na sua redação atual).

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à criação e desenvolvimento do Orçamento Participativo do Município de Anadia (doravante OPMA).

2 - O OPMA visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos, residentes no concelho de Anadia, nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do OPMA:

a) Reforçar a qualidade da democracia na gestão pública local, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Envolver os cidadãos nos processos de decisão, promovendo uma participação ativa e informada e a procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis;

c) Estimular a coesão económica e social, potenciando o surgimento de projetos que envolvam as pessoas nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

d) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

e) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no concelho.

Artigo 3.º

Modelo

1 - O OPMA assenta num modelo com duas vertentes de participação, uma de natureza consultiva e outra de natureza deliberativa.

2 - Na vertente consultiva, os...

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