Edital n.º 493/2023

Data de publicação29 Março 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 496
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 493/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão.
Aprova o Regulamento do Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião
extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2022, deliberou aprovar o “Regulamento do Centro
de Recolha Oficial Animal de Famalicão”.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará
em vigor no primeiro dia útil após a data da sua publicação no Diário da República.
14 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Regulamento do Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão
Preâmbulo
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto que aprovou as medidas para a modernização dos serviços
municipais de veterinária, veio não só proibir o abate de animais errantes como aprovou medidas
para a criação de centros de recolha oficial de animais.
Às Câmaras Municipais têm sido atribuídas competências no âmbito de controlo na vigilância
e controlo epidemiológico da raiva animal e outras zoonoses, à promoção de esterilização dos
animais de companhia, à luta contra o abandono e incentivos à adoção.
Tais medidas visam promover a saúde e bem -estar animal como igualmente a saúde pública.
Neste desígnio, e considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do Centro
de Recolha Oficial Animal de Famalicão torna -se premente a criação de um Regulamento à luz da
legislação ora em vigor, cumprindo as condições e normas técnicas fixadas na Portaria n.º 146/2017,
de 26 de abril, dando dessa forma resposta aos objetivos fixados na mencionada Lei n.º 27/2016,
de 23 de agosto, a defesa da higiene e saúde pública, bem como a segurança das pessoas, sal-
vaguardando os direitos dos animais e promovendo a sua adoção responsável.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as normas de funcionamento e organiza-
ção do Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão, adiante designado por CROAF, bem como
a definição das condições gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção,
occisão e eliminação de cadáveres da população canina e felina.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende -se por:
a) Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão — Local onde um animal é alojado por um
período determinado pela autoridade competente. Não sendo utilizado como local de reprodução,
criação, venda ou hospitalização, tem como principal função a execução de ações de profilaxia da
raiva bem como o controlo da população canina e felina do concelho;

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