Edital n.º 492/2023

Data de publicação29 Março 2023
Data27 Janeiro 2023
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Serpa
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 449
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERPA
Edital n.º 492/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de
Serpa (SAAS).
Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Serpa (SAAS)
João Francisco Efigénio Palma, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público, no
uso da competência que lhe confere a alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o n.º 1,
do artigo 56.º, ambos do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, por deliberação da
Assembleia Municipal de Serpa, tomada na sua sessão de 27 de fevereiro de 2023, ao abrigo da
alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma legal, foi aprovado o Regulamento do Serviço
de Atendimento e Acompanhamento Social de Serpa (SAAS).
E, para constar, se publica o presente Edital na 2.ª série do Diário da República e no sítio
institucional do Município de Serpa.
2 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Francisco Efigénio
Palma.
Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Serpa (SAAS)
Nota Justificativa
Pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, foi concretizada a transferência de competên-
cias para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao
abrigo dos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Neste sentido, determinam os artigos 3.º, n.º 1 e 10.º, do citado Decreto -Lei n.º 55/2020, que
“compete à câmara municipal assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social
de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”.
No mesmo sentido, foram aprovadas, pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, as con-
dições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social,
adiante designado por SAAS.
Prevendo -se para breve a efetiva transferência das competências no domínio da ação social,
importa promover a aprovação do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social do Município de Serpa, de forma a enquadrar a atuação do Serviço e regular os direitos e
deveres de todos os envolvidos.
Assim, por deliberação da Câmara Municipal de Serpa, tomada na reunião de 12 de outubro de
2022, foi aprovado o Projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
de Serpa (SAAS), que se submeteu a apreciação pública, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 (trinta) dias, contados da publica-
ção na 2.ª série do Diário da República, de 18 de novembro de 2022, pelo Aviso n.º 22107/2022.
Decorrido o prazo de audiência e apreciação pública, não foram apresentados comentários ou
quaisquer contributos.
Nestes termos, no uso das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa e de harmonia com o disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), conjugado com o
artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento foi apreciado na reunião da Câmara
Municipal de Serpa, realizada no dia 15 de fevereiro de 2023, e aprovado pela Assembleia Municipal
na sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023.

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