Edital n.º 492/2017

Data de publicação14 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alenquer

Edital n.º 492/2017

Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer - "Alen-Quer-Inovar"

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 29 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 20 do mesmo mês, aprovou o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer - "ALEN-QUER-INOVAR".

Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, dá-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

12 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Miguel Ferreira Folgado.

Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer - "Alen-Quer-Inovar"

Preâmbulo

O empreendedorismo é considerado um importante pilar da economia e uma forma de promover o autoemprego e o desenvolvimento económico. A globalização e as tecnologias da comunicação criam novas oportunidades para os jovens iniciarem os seus projetos empresariais e competirem no mundo global.

No entanto, as dificuldades na implementação de novos projetos constituem barreiras que limitam a criação de novas empresas e a sua implantação no mercado.

Neste sentido, torna-se fundamental que as entidades públicas e privadas possam concertar sinergias no sentido de criar condições mais favoráveis à criação e implementação de novos projetos empresariais e ao fomento do empreendedorismo.

Neste sentido, o município de Alenquer, no âmbito das atribuições previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ff) n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, apoia e promove o desenvolvimento de atividades de interesse municipal, incluindo as de natureza económica, que visem o fomento de práticas de empreendedorismo e de iniciativas de investimento empresarial, que contribuam para dinamizar a economia local, revigorando o seu tecido empresarial, através da criação de auto emprego sustentável e qualificado.

O projeto "Alen_Quer_Inovar" insere-se num conjunto de políticas públicas municipais que permite a criação de um ecossistema favorável ao desenvolvimento de práticas de inovação municipal e empreendedorismo, suportada através de uma rede municipal, com base num regulamento próprio em vigor, denominado "Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer" publicado no Diário da República n.º 227, de 25 de novembro de 2016, que define o acesso, o funcionamento e as condições de utilização dos diferentes espaços, colocados à disposição dos potenciais interessados, destinados à prática de inovação e empreendedorismo.

Este espaço foca-se, em termos de dimensão funcional, no empreendedorismo produtivo de inovação qualificada, constituindo-se assim, como um equipamento de apoio a novas empresas, proporcionando condições técnicas facilitadoras da sua instalação no Concelho, através da estimulação da criatividade, da inovação e de sinergias entre diferentes parceiros institucionais de negócio.

O Regulamento visa o desenvolvimento económico concelhio, apoiando os empreendedores e as empresas, através da promoção do empreendedorismo e da iniciativa, enquanto fator económico.

Assim, ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2017 e a Assembleia Municipal em sessão de 29 do mesmo mês, aprovaram o presente Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer - "Alen-Quer-Inovar".

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o acesso, o funcionamento e as condições de utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer, designada por "ALEN_QUER_INOVAR", a criar no Pavilhão Municipal, localizado na Rua Orlando Jorge Pereira, Paredes - Alenquer, na União de Freguesias de Alenquer.

Artigo 2.º

Finalidade

1 - O Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer - "ALEN_QUER_INOVAR" tem por finalidade apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento sustentado de ideias de negócio e empresas, contribuindo para o desenvolvimento e rejuvenescimento do tecido empresarial do Município de Alenquer, através do apoio à instalação de novas empresas, proporcionando-lhe condições técnicas e físicas.

2 - Constitui, de igual modo, finalidade da "ALEN_QUER_INOVAR" a promoção da interação, entre o meio empresarial e as instituições de ensino e de investigação e de desenvolvimento, com vista a usufruir de sinergias e complementaridade.

Artigo 3.º

Destinatários

O presente regulamento aplica-se:

a) A pessoas singulares ou coletivas, com projetos inovadores e potencial económico que contribuam para o desenvolvimento económico local e visem a sua fixação empresarial;

b) Às empresas, legalmente constituídas, ou cujo processo de constituição se encontre a decorrer à data da candidatura, com projetos inovadores;

c) Aos empreendedores em processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com potencial de crescimento e implementação no mercado.

Artigo 4.º

Processos de incubação

O processo de incubação compreende quatro momentos distintos e complementares, pelos quais cada empreendedor ou empresa pode passar de acordo com a fase em que se encontra:

1 - Pré-incubação (até 6 meses), que consiste na fase de concretização da ideia no desenvolvimento de um negócio para a criação de...

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