Edital n.º 476/2016
Data de publicação | 08 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Castelo Branco |
Edital n.º 476/2016
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) torna-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2015, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IPCB, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área da Música - Especialidade Música de Câmara.
2 - Legislação aplicável
Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1/07, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio; Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no D. R., 2.ª série n.º 219, de 15 de novembro de 2011, e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
3 - Local de trabalho
Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6 - Caracterização do conteúdo funcional
Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
7 - Posição remuneratória
Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, DL n.º 408/89 de 18/11, com as alterações subsequentes (DL n.º 76/96 de 18/06, DL 212/97 de 16/08 e DL 277/98 de 11/09).
8 - Requisitos de Admissão
São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.
9 - Prazo de validade
9.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
9.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPCB, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais e regulamentares.
10 - Forma de apresentação da candidatura
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta...
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