Edital n.º 464/2016

Data de publicação03 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Celorico de Basto

Edital n.º 464/2016

Projeto de Regulamento das normas de utilização e condições gerais de funcionamento para a Pousada de Juventude de Celorico de Basto

Introdução

Considerando o estabelecido no protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Celorico de Basto e a Movijovem, no âmbito da Secretaria de Estado do Desporto e Juventude, para a criação e funcionamento de uma pousada de juventude em Celorico de Basto, apresenta-se a proposta com as normas de utilização e condições gerais de funcionamento, que visam regulamentar o serviço prestado pela Pousada de Juventude de Celorico de Basto, com orientações gerais direcionadas ao bom atendimento e funcionamento desta pousada.

Os preços cobrados pelos serviços prestados nesta pousada, estão especificados no Anexo I - Tabela de Preços, anexo a este documento. Esta tabela é obrigatoriamente imputada à Movijovem, assim como a venda de produtos e programas comercializados em toda a rede de pousadas de juventude.

I - Disposições gerais

1 - Qualquer pessoa, independentemente da idade, pode utilizar a Pousada de Juventude.

2 - O titular da reserva deverá possuir, Cartão Jovem, Cartão Pousadas de Juventude ou Cartão Jovem E.Y.C. (European Youth Card).

3 - Os preços incluem o serviço de pequeno-almoço e roupa de cama.

4 - A pousada não possui serviço de cofre. Não nos responsabilizamos pelo extravio de valores e/ou objetos deixados nos quartos, áreas comuns ou interior dos veículos.

5 - No caso de defeito em algum dos equipamentos do quarto e que, em virtude do dia ou do horário, não se consiga o rápido restabelecimento, a pousada reserva-se ao direito de mudar o hóspede para outro alojamento disponível. Em caso de indisponibilidade, fica facultado ao hóspede, a permanência no mesmo alojamento, ou o encerramento antecipado da sua estadia.

6 - Qualquer criança ou jovem menor de 16 (dezasseis) anos, mesmo que titular do seu próprio Cartão Pousadas de Juventude ou Cartão Jovem EYC, deverá ser acompanhada por adulto por si responsável, ou estar munido de uma autorização emitida pelo mesmo.

7 - De acordo com o previsto na Lei 37/2007, de 14 de agosto, não é permitido fumar nos espaços fechados da Pousada de Juventude. De igual forma, também não é permitido comer, beber e/ou fumar nos quartos.

8 - Não é permitida a entrada ou permanência de animais na Pousada de Juventude, exceto de cães guia acompanhantes de invisuais.

9 - Os utentes são individualmente responsáveis por eventuais danos que provoquem, assumindo as responsabilidades inerentes.

10 - A Cozinha de Alberguista possibilita aos utentes individuais a confeção de refeições ligeiras, mediante normas específicas de cada pousada. Todas as informações de utilização do equipamento serão prestadas pelo serviço de receção.

11 - A ocupação de quartos duplos admite, no máximo, a permanência de dois adultos, uma criança/jovem e um bebé, ou um adulto e duas crianças/jovens (até aos 16 anos são considerados jovens).

12 - Só são fornecidas toalhas aos utentes alojados em quartos duplos, familiares e apartamentos.

13 - A troca de roupa de cama e toalhas é assegurada, de três em três dias, pelo serviço de limpeza. Durante o período de limpeza não é permitida a permanência nos quartos.

14 - Os bens pessoais que forem deixados nos quartos, após mudança ou saída definitiva dos mesmos, serão removidos, podendo ser levantados na receção, no prazo de 48 horas, por quem provar ser seu legítimo possuidor.

II - Reservas

1 - A reserva do serviço "cama" confere ao adquirente o direito de usufruir de uma cama em quarto múltiplo. O quarto múltiplo é partilhado com outros alberguistas, que poderão pertencer, ou não, ao mesmo grupo, sendo a atribuição da "cama" da responsabilidade da Pousada de Juventude.

2 - As reservas de quartos duplos e/ou quartos familiares e/ou apartamentos a adultos acompanhados por crianças segue as seguintes diretrizes:

i) Adultos acompanhados por crianças até aos quatro anos inclusive: o adulto deve providenciar o berço para a criança, caso a Pousada de Juventude não disponha deste serviço (grátis).

ii) Adultos acompanhados por crianças dos cinco aos doze anos inclusive: é obrigatória a reserva de uma "cama extra" (grátis), mediante disponibilidade de recursos da...

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