Edital n.º 416/2021

Data de publicação14 Abril 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vila Nova do Campo

Edital n.º 416/2021

Sumário: Projeto do Regulamento de Funcionamento dos Cemitérios de São Martinho do Campo, São Salvador do Campo e São Mamede de Negrelos.

Projeto do Regulamento de Funcionamento dos Cemitérios de São Martinho do Campo, São Salvador do Campo e São Mamede de Negrelos

Marco Paulo Pinto da Cunha, presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo:

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o executivo da Junta de Freguesia, em reunião do dia 23 de março de 2021, (item 9 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto do Regulamento de Funcionamento dos Cemitérios de São Martinho do Campo, São Salvador do Campo e São Mamede de Negrelos, que se encontra publicitado nas instalações da Junta de Freguesia e nos lugares de estilo da Freguesia, e submetê-lo a consulta pública, pelo período de trinta dias, a contar da data de publicitação do edital na 2.ª série do Diário da República.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, na secretaria desta Junta de Freguesia, onde se encontra todo o processo, ou, por carta, endereçada à referida Junta, localizada na Av. Manuel Dias Machado n.º 66, 4795-445 São Martinho do Campo e por correio eletrónico, para o endereço geral@vilanovadocampo.pt.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente Edital ser afixado e publicado nos termos legais.

26 de março de 2021. - O Presidente da Junta, Marco Paulo Pinto da Cunha.

Regulamento de Funcionamento dos Cemitérios de São Martinho do Campo, São Salvador do Campo e São Mamede de Negrelos

Nota justificativa

No âmbito do contrato de delegação de competências, celebrado em 17 de julho de 2019 entre a Câmara Municipal de Santo Tirso e a Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo, ao abrigo do disposto no n.º 2 artigo 117.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi atribuída àquela junta de freguesia a gestão do Cemitério de S. Martinho do Campo.

Nestes termos, impõe-se proceder à regulamentação das suas condições de funcionamento.

O Direito Mortuário encontra-se regulado de forma reduzida e algo dispersa. Assim, o Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua redação atual consignou importantes alterações ao direito mortuário vigente.

Estava em vigor, até então, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro do 1968, e que atualmente ainda se encontra em tudo o que não contrarie o diploma referido no parágrafo anterior, conforme resulta do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro.

A respeito da construção e polícia de Cemitérios regem também as normas, ainda vigentes, do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962.

Nestes termos, considera-se que o presente regulamento constitui um documento administrativo fundamental para se estabelecer as regras de funcionamento do Cemitério de S. Martinho do Campo, São Salvador do Campo e São Mamede Negrelos.

O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua atual redação, e o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, em tudo o que não contrarie este último diploma legal.

Considerando que a Freguesia de Vila Nova do Campo possui três cemitérios, os Cemitérios Paroquiais de São Martinho do Campo, São Salvador do Campo e São Mamede de Negrelos, à luz do respetivo enquadramento jurídico, é elaborado o presente Regulamento:

O Projeto do presente regulamento foi objeto de consulta pública.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições de funcionamento dos cemitérios de São Martinho do Campo, São Salvador do Campo e São Mamede de Negrelos, adiante designados de Cemitérios.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Os Cemitérios destinam-se à utilização de toda a população residente na área territorial da freguesia de Vila Nova do Campo bem como àqueles que nela não residam.

2 - A utilização dos Cemitérios carece de prévia autorização da referida junta de freguesia.

Artigo 3.º

Competências

Compete à junta de freguesia de Vila Nova do Campo, adiante designada por junta de freguesia:

a) Assegurar a gestão e utilização dos Cemitérios;

b) Zelar pela segurança daquele equipamento;

c) Analisar e tomar posição sobre todo e qualquer caso omisso no presente regulamento.

Artigo 4.º

Legitimidade

1 - Têm legitimidade para requerer a prática de atos previstos neste regulamento, sucessivamente:

a) O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;

b) O cônjuge sobrevivo;

c) A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas aos dos cônjuges;

d) Qualquer herdeiro;

e) Qualquer familiar;

f) Qualquer pessoa ou entidade.

2 - Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade.

3 - O requerimento para a prática desses atos pode também ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos dos números anteriores.

Artigo 5.º

Taxas

1 - Pela concessão de terrenos dos Cemitérios são devidas as taxas, as quais se encontram previstas no Regulamento de Taxas da Freguesia de Vila Nova do Campo.

2 - As referidas taxas encontram-se afixadas na sede da junta de freguesia.

3 - As atualizações das referidas taxas carecem de prévia aprovação da assembleia de freguesia e da devida publicação nos termos legais.

Artigo 6.º

Forma e prazos de pagamento

1 - Pelas referidas taxas é emitida, pela secretaria da junta de freguesia, a respetiva guia de receita.

2 - O pagamento das taxas é efetuado na secretaria da junta de freguesia aquando da apresentação dos pedidos que a elas dão lugar.

CAPÍTULO II

Cemitérios

Artigo 7.º

Âmbito

1 - Os Cemitérios destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos residentes na área da freguesia.

2 - Podem, ainda, ser inumados os cadáveres de:

a) Indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;

b) Emigrantes naturais e que tenham sido residentes desta freguesia, que tenham manifestado, em vida o desejo de ser sepultado no cemitério da freguesia.

Artigo 8.º

Horário

1 - Os Cemitérios funcionam todos os dias da semana incluindo dias feriados sem horário de encerramento.

2 - A junta de freguesia pode, em casos excecionais, alterar o referido horário, procedendo à publicação do respetivo edital.

3 - Os cadáveres que derem entrada no Cemitério fora do horário estabelecido, ficam em depósito na Casa Mortuária, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do presidente da junta de freguesia, poderão ser imediatamente inumados.

Artigo 9.º

Registos de Serviços

1 - Encontram-se afetos ao funcionamento normal dos Cemitérios, serviços de receção e inumação de cadáveres e serviços de registo e expediente geral.

2 - Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da secretaria da junta de freguesia, onde existem, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços, nomeadamente suporte informático.

Artigo 10.º

Receção de cadáveres

A receção e inumação de cadáveres estão a cargo de trabalhador da junta de freguesia, ou outro com sua autorização, designado para o efeito, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da junta de freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de sepulturas perpétuas/jazigos, das normas sobre polícia dos Cemitérios constantes deste regulamento.

Artigo 11.º

Modelos

O modelo de requerimento para inumação, cremação e trasladação a que se refere o...

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