Edital n.º 413/2020

Data de publicação19 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto

Edital n.º 413/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Cabeceiras de Basto.

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião de 14 de fevereiro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o Código de Conduta do Município de Cabeceiras de Basto.

O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Cabeceiras de Basto, em www.cabeceirasdebasto.pt

19 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.

Código de Conduta do Município de Cabeceiras de Basto

(nos termos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho - Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos)

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Por esse motivo, torna-se indispensável dotar esta Câmara Municipal de um Código de Conduta que, em complemento do Código de Conduta do Município de Cabeceiras de Basto, aprovado em reunião do Executivo Municipal de 19 de novembro de 2010, e em vigor, assegure o bom e pontual cumprimento dos deveres fixados aos eleitos locais pela referida Lei e, bem assim, o respetivo escrutínio, reforçando as garantias de independência, prossecução do interesse público, transparência e responsabilidade no exercício do mandato.

Pretende-se, assim, com o presente Código de Conduta assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

O presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto tomada em reunião de 14 de fevereiro de 2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e na alínea c), do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto no seu relacionamento com terceiros.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

2 - O Código de Conduta aplica-se, ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º

3 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

Artigo 4.º

Princípios

1 - No exercício das suas funções, os eleitos locais observam os seguintes princípios gerais...

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