Edital n.º 405/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Edital n.º 405/2019

Revogação do Regulamento de autorização municipal para instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de doze de fevereiro de 2019 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de vinte e oito de fevereiro de 2019, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovaram, nos termos do n.º 1 do artigo 146.º do novo Código do Procedimento Administrativo, a revogação do Regulamento de autorização municipal para instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, publicado no Diário da República n.º 40 - 2.ª série, Apêndice n.º 22, de 17 de fevereiro de 2004, nos seguintes termos:

1 - O Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações;

2 - Este diploma surgiu para dar resposta a um vazio legislativo relativo à autorização municipal para a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte às instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios;

3 - O Decreto-Lei n.º 11/2003 não condicionava à criação de um regulamento municipal;

4 - O regulamento de autorização municipal para instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios explana na íntegra o teor do Decreto-Lei n.º 11/2003;

5 - Este regulamento acrescenta um artigo 5.º, sob a epígrafe "disposições técnicas" foi incluído no regulamento na sequência de várias reclamações e abaixo assinados apresentados, com vista a condicionar e criar regras e limites à instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações.

6 - Já em sede de audiência de interessados, a APRITEL pronunciou-se sobre as distâncias constantes do artigo 5.º que eram maiores, sugerindo que o artigo 5.º fosse eliminado, uma vez que o pontual cumprimento por parte dos operadores das condicionantes à...

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