Edital n.º 401/2021

Data de publicação08 Abril 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Azambuja

Edital n.º 401/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Captura, Esterilização e Devolução de Gatos (CED) do Município de Azambuja.

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão extraordinária realizada no dia 19 de março de 2021, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 9 de março de 2021, o Regulamento do Programa de Captura, Esterilização e Devolução de Gatos (CED) do Município de Azambuja.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do Município:

www.cm-azambuja.pt.

24 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

Regulamento do Programa de Captura, Esterilização e Devolução de Gatos (CED) do Município de Azambuja

Preâmbulo

A estratégia de proteção animal desenvolvida pelo Município de Azambuja tem como perspetiva garantir a convivência salutar entre os munícipes e os animais que também habitam o concelho, através da realização de medidas que promovam a qualidade de vida e o bem-estar animal, o respeito pelos animais e o seu tratamento responsável e digno.

Valorizando, a priori, a preferência pela integração dos animais em famílias, designadamente através da adoção, não podem ser descuradas as condições de dignidade de vida dos "animais de ninguém" ou errantes existentes no concelho, que não reúnem condições para ser encaminhados para a adoção.

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, prevê no seu artigo 4.º, que por razões de saúde pública, devem ser concretizados programas de captura, esterilização e devolução (CED) para gatos.

Neste sentido, o Município de Azambuja, pretende aprofundar uma estreita articulação com uma rede de cuidadores informais das colónias de gatos existentes no concelho, com os quais existe a intenção de vir a ser desenvolvido o Programa CED, tendo em vista o acompanhamento e o controlo da população felina errante.

Pretende-se com esta iniciativa conceder apoio aos felídeos silvestres e assilvestrados, reconhecendo a existência de colónias de gatos, regular a sua presença, bem como promover as condições aceitáveis à sua manutenção, nomeadamente quanto às condições sanitárias e de alimentação, promovendo-se a esterilização e regulando as condições aceitáveis de alimentação face aos requisitos de salubridade e saúde pública.

Em paralelo, esta medida tem um impacto positivo ao nível da saúde pública e da limpeza urbana, uma vez que a articulação com os cuidadores das colónias assegura a sua responsabilização pela alimentação, higiene e acompanhamento dos gatos, bem como permite a adequada identificação e vigilância destas colónias, nos locais de alimentação formalmente autorizados para o efeito.

A existência de uma população de gatos errantes numa dada área, geralmente aponta para um nicho ecológico capaz de suportar aproximadamente esse volume de gatos e a hipótese de remoção permanente desses felídeos desse nicho, cria um vazio ecológico que será preenchido pelos gatos migrantes das áreas envolventes, que se irão reproduzir até atingir a capacidade máxima do nicho.

Os gatos migrantes não estando esterilizados, causam por essa razão, problemas associados à reprodução excessiva, ao ruído e aos maus cheiros, sendo que a implementação de programas CED traz vantagens, quer na redução do número de gatos silvestres e assilvestrados, diminuição de queixas, bem como, a médio prazo, diminuição de custos.

Uma colónia esterilizada e controlada diminuiu substancialmente os incómodos causados por vocalizações de acasalamento, lutas e cheiros resultantes da marcação de território, enquanto desempenha um importante papel de controlo da população de roedores.

Assim, o presente Regulamento visa estabelecer os termos em que se realiza a captura, esterilização e devolução de gatos errantes, ao local de origem e formaliza a figura do Cuidador de Colónias no Município de Azambuja.

A abertura do procedimento administrativo tendente à elaboração do projeto de Regulamento do Programa de Captura, Esterilização e Devolução de Gatos (CED) do Município de Azambuja, foi aprovada, na reunião de Câmara de 26 de agosto de 2020 (Proposta n.º 23/V-SL/2020), bem como a respetiva publicitação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Após consulta pública, a Assembleia Municipal de Azambuja, em sessão extraordinária de 19 de março de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Azambuja, aprovada em reunião ordinária de 9 de março de 2021, e em conformidade com o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa com o preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, aprovou o presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento aprova a implementação do programa CED e consequentemente o procedimento de autorização de manutenção de colónias de gatos no Município de Azambuja e de reconhecimento de munícipes voluntários como cuidadores dessas colónias, estabelecendo as regras inerentes ao exercício dessa atividade.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do disposto no...

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