Edital n.º 400/2021

Data de publicação08 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Edital n.º 400/2021

Sumário: Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Alcochete - consulta pública.

Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Alcochete - Consulta pública

Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vereadora da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 17 de março de 2021, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro, o Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Alcochete.

Assim, face ao disposto no n.º 2, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido regulamento poderá ser consultado no Setor de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente e ainda no site da Câmara Municipal em http//www.cm-alcochete.pt.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Cláudia Santos, chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

22 de março de 2021. - A Vereadora do Pelouro, Maria de Fátima Maduro Gregório Soares.

Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Alcochete

Preâmbulo

O exercício de competências pelas autarquias locais no domínio da educação é uma realidade com mais de três décadas e um dos fatores decisivos na melhoria da escola pública, nomeadamente na promoção do sucesso escolar, na subida constante da taxa de escolarização, na prestação de serviço de apoio às famílias no âmbito da escola a tempo inteiro, na atribuição de apoios ao nível da Ação Social Escolar e ainda na promoção de hábitos de alimentação saudável através de respostas que concorrem decididamente para o cumprimento da garantia constitucional do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

O funcionamento da escola a tempo inteiro pressupõe o fornecimento de refeições escolares e a oferta de atividades de prolongamento de horário e atividades extra- curriculares e constata-se que a existência destes serviços influencia positivamente as condições de aprendizagem e de desenvolvimento das crianças, para além de contribuir para adaptar os tempos de permanência dos alunos, na escola, às necessidades das famílias e promover a equidade social. Nesta perspetiva, continua a relevar-se o papel preponderante da Câmara Municipal na alimentação e na educação alimentar das crianças, materializado na prossecução dos objetivos de fornecimento de refeições saudáveis e nutricionalmente equilibradas e de sensibilização dos alunos e encarregados de educação para a prática de bons hábitos alimentares, atendendo-se, para este efeito, aos documentos orientadores no âmbito da oferta alimentar em meio escolar, nomeadamente para os refeitórios, elaborados pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde. Também o serviço de prolongamento de horário se revela essencial na conciliação dos tempos escolares e das famílias, proporcionando à criança espaços de autonomia e socialização, onde se promovem a democratização da educação, a igualdade de oportunidades, a superação de desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento de capacidades como a tolerância, compreensão, solidariedade e responsabilidade, bem como para a participação democrática na vida coletiva.

O Município de Alcochete, membro da Associação Internacional das Cidades Educadoras, define-se como território educativo e considera que o acesso à educação constitui um pilar fundamental para o progresso e equidade social, pelo que devem ser proporcionadas as condições necessárias para que as crianças e jovens em idade escolar frequentem um ensino público de qualidade.

Neste sentido, a autarquia concretizando as suas competências na área de educação de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 2 de setembro, pretende continuar a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo, por considerar que este é um dos pilares fundamentais para a promoção de uma cidadania consciente, ativa e crítica, essencial para o desenvolvimento económico, social e cultural do território.

O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, concretiza o quadro de transferência de competências para os municípios, em matéria de educação, nomeadamente na promoção e implementação de medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente na área de apoio ao prolongamento de horário, no fornecimento de refeições e atividades extra curriculares. A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades extra curriculares. O Despacho conjunto n.º 300/97 de 9 de setembro determina as regras a observar no cálculo da comparticipação familiar.

O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar. O valor da comparticipação é fixado por Despacho do membro do governo responsável.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a sistematização, quer da formalização da inscrição e respetiva renovação, funcionamento, cancelamento e suspensão dos serviços de Atividades de Animação e de Apoio à Família na educação pré-escolar (AAAF), da Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do ensino básico (CAF), do serviço de refeições escolares, da atribuição de apoios no âmbito da Ação Social Escolar e das Atividades Extra Curriculares promovidas pelo Município de Alcochete, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Alcochete.

Os serviços são desenvolvidos fora do horário da componente letiva e apresentam um carácter facultativo, com cariz formativo, cultural e lúdico que complementam as atividades da componente curricular.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - Os serviços de refeição, AAAF, CAF e atividades extra curriculares destinam-se a todas as crianças que frequentam os Jardins de Infância e as Escolas Básicas do 1.º Ciclo da Rede Pública do Município de Alcochete.

2 - A frequência nos serviços AAAF, CAF, refeições escolares, atividades extra curriculares e a atribuição de apoios no âmbito da Ação Social Escolar são precedidas de inscrição/candidatura ou renovação de inscrição a realizar pelo encarregado de educação, anualmente, nos serviços de educação do Município de Alcochete.

CAPÍTULO II

Inscrição, funcionamento e utilização do serviço de refeições escolares pelos(as) alunos(as) da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Alcochete

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Podem usufruir do fornecimento de refeições nos refeitórios dos estabelecimentos de educação e ensino os(as) alunos(as) que os frequentam e cujos encarregados de educação tenham previamente efetuado a inscrição no serviço de acordo com o procedimento descrito no artigo 7.º

2 - Podem ainda usufruir do fornecimento de refeições o pessoal docente e não docente que exerce funções nos estabelecimentos de educação e ensino e os membros da comunidade educativa que a eles se deslocam no estrito exercício das suas funções, desde que tenham previamente efetuado a inscrição no serviço de acordo com o procedimento descrito no artigo 7.º

3 - Excecionalmente, podem ser fornecidas refeições aos participantes em iniciativas pontuais promovidas pela Câmara Municipal e/ou pelo Agrupamento de Escolas, desde que previamente autorizadas pela Câmara Municipal.

4 - Os refeitórios escolares poderão ser utilizados por outras pessoas e/ou entidades com a devida autorização da Câmara Municipal desde que não prejudique a utilização por parte dos(as) alunos(as) e que os meios humanos e a sua capacidade o permitam.

Artigo 4.º

Composição das refeições

1 - Nos refeitórios escolares sob gestão da Câmara Municipal é servido o almoço que se constitui como uma refeição completa composta por:

Uma sopa;

Um prato de carne ou de peixe, alternadamente, com os acompanhamentos básicos da alimentação, incluindo sempre legumes cozidos e/ou crus adequados à ementa, e/ou um prato vegetariano;

Pão de mistura;

Água (única bebida permitida);

Uma sobremesa (fruta ou doce).

2 - É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas.

Artigo 5.º

Ementas

1 - As ementas das refeições fornecidas nos refeitórios escolares da responsabilidade da Autarquia, são anualmente definidas pela Câmara Municipal sob orientação de técnicos credenciados. (disponíveis em www.cmalcochete.pt)

2 - Para cada ciclo de ementas, é prestada toda a informação imposta pela legislação em vigor.

3 - Poderão eventualmente servir-se refeições de dieta, por motivo de saúde devidamente justificado e comprovado através de declaração médica, a qual deverá ser entregue juntamente com a Ficha de Sinalização de Restrições Alimentares (disponível em www.cm-alcochete.pt), nos serviços de educação do Município através do seguinte endereço eletrónico: escolas@cm-alcochete.pt.

4 - No caso do(a) aluno(a) manifestar um mal-estar esporádico, poderá o(a) encarregado(a) de...

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