Edital n.º 334/2017

Data de publicação23 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Edital n.º 334/2017

Dr. José Inácio Cardoso Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que as alterações do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e do Regulamento Municipal da Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais, em anexo ao presente Edital, foram aprovados pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 16 de março de 2017, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

As alterações dos citados Regulamentos entram em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, conforme dispõe o artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.

2 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.

Nota justificativa

Alteração

Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água

Regulamento Municipal da Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais

Cobrança do custo dos ramais de ligação

Pretende-se, com a presente proposta de alterações quer ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água quer ao Regulamento Municipal da Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais, deixar de exigir aos futuros utilizadores dos serviços em causa o pagamento do custo dos ramais de ligação ordinários.

Cumpre-se, desta forma, uma recomendação da ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. a qual, na sequência da publicação em 2009 do Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos, apontava para "uma gradual eliminação dos montantes cobrados pelos ramais de ligação dos sistemas prediais aos sistemas públicos de abastecimento e saneamento".

Com efeito, a citada recomendação limitou a cobrança de tarifas ao utilizador pela execução de ramais somente àqueles que "possuam extensão superior a 20 metros", ou quando a sua execução "não seja da responsabilidade da entidade gestora".

Posteriormente, a ERSAR veio a determinar em nova recomendação "que o eventual período de adaptação não ultrapasse os cinco anos".

À ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. cabe a regulação e a supervisão dos setores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e, no quadro das suas atribuições relevam, entre outras, as de regulação comportamental em matéria económica, como sejam as acima enunciadas.

Significa isto que, considerado o prazo estabelecido para as alterações regulamentares que o já citado Regime Jurídico estabelece, conjugado com o período de adaptação que as recomendações preconizam, deveria ficar suprimida, no decurso do corrente ano de 2017, a cobrança do custo dos ramais de ligação ordinários.

Ao adotar este procedimento, a Câmara Municipal de Felgueiras também pretende prosseguir com especial empenho o desiderato político subjacente, o da "desejável universalização do acesso dos utilizadores a estes serviços, por razões sociais, ambientais e de saúde pública."

Há, pois, uma efetiva premência em fazer aprovar as alterações propostas, especificamente direcionadas ao objetivo enunciado, razão pela qual se...

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