Edital n.º 327/2019

Data de publicação08 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Edital n.º 327/2019

Hugo Moreiras Marques Lourenço, Secretário-Geral, no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho n.º 176/2017-2021, de 15 de novembro de 2018, torno público que:

Dando cumprimento ao procedimento estabelecido no Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Almada, na sua reunião extraordinária de 23 de janeiro de 2019, deliberou, nos termos do disposto no artigo 33.º n.º 1 alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Submeter o projeto de Projeto de Regulamento de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via Pública que consta em anexo ao presente edital e que deste faz parte integrante, a consulta pública, por um período de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação, devendo os interessados dirigir à Presidente da Câmara, por escrito, as suas sugestões;

b) Determinar a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República e na internet, no sítio institucional do Município de Almada, para efeitos de publicitação e com a visibilidade adequada à sua melhor e mais ampla difusão e compreensão.

E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

31 de janeiro de 2019. - O Secretário-Geral, Hugo Lourenço.

Projeto de Regulamento Geral de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via Pública

Preâmbulo

O panorama atual do estacionamento na via pública, no concelho de Almada, obriga a uma profunda reflexão de todos os Almadenses e de todas as forças políticas, uma vez que é imperativa uma alteração no comportamento dos condutores, na atuação dos agentes de fiscalização e no bem-estar de todos os que usufruem dos passeios e estradas do concelho.

Neste contexto, o desordenamento que se verifica na forma de estacionar no município de Almada não poderá deixar de se considerar indissociável do facto do Regulamento Geral de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via Pública em vigor, bem como os vários Regulamentos Específicos existentes, representarem uma visão datada não só do conceito de mobilidade bem como da própria função do legislador.

Acresce que, no âmbito do processo de descentralização em curso, desencadeado pela Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, foram já atribuídas novas competências e áreas de influência ao Município de Almada que necessitam, agora, de ser previstas e regulamentadas.

A reflexão que urge agora realizar não poderá, assim, deixar de resultar num novo instrumento orientador do estacionamento e circulação de Almada, que vise concentrar e uniformizar o estacionamento e circulação no concelho, disciplinar o desordenamento atual e promover o bem-estar e coesão de todos os envolvidos, sejam eles residentes, profissionais, condutores ou visitantes de Almada.

O presente projeto de Regulamento Geral de Estacionamento, Paragem e Circulação na Via Pública visa uniformizar e consolidar os vários regulamentos existentes bem como proceder ao ordenamento do estacionamento, paragem e circulação no concelho de Almada.

Desta forma, o presente projeto de Regulamento procura condensar, num único diploma, o Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, bem como os vários Regulamento Específico de Estacionamento e Circulação das UOGEC de Almada Centro, de Almada Ocidental, da Av. 23 de julho, de Cacilhas, do Centro Sul/Museu, da Costa da Caparica, da Cova da Piedade, da Quinta da Alegria, do Pragal Velho, da Quinta da Horta, de Barrocas e o Regulamento de Cargas e Descargas do Concelho de Almada.

O concelho de Almada passa a estar organizado em 42 zonas e 4 eixos tarifários, a saber Eixos Vermelhos (eixos viários de alta rotação), Eixos Amarelos (eixos viários de média rotação), Eixos Verdes (eixos viários de baixa rotação), Eixos Azuis (Interfaces).

Pese embora as zonas propostas no presente projeto de Regulamento abrangerem todo o município de Almada, permitindo assim que todos os munícipes sejam titulares de dístico e evitando a existência de ruas de fuga, prevê-se a possibilidade de alteração das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada mediante deliberação da Câmara Municipal de Almada, precedida de um período de audição pública.

Refira-se que as zonas agora propostas assentam num conceito de zonas de uso misto, ou seja, de utilização tanto por titulares de dístico de residente como por visitantes, pretendendo-se assim proteger os moradores e promover a rotação de lugares disponíveis. Note-se, ainda assim, que está prevista a possibilidade da existência de zonas exclusivas a residentes.

Promove-se ainda uma profunda alteração nos títulos de estacionamento, prevendo-se agora, para além do Talão de estacionamento, do Cartão pré-comprado, do Bilhete diário, semanal e mensal e do Dístico de Residente:

Dístico Profissional e o Dístico Porta a Porta, que visam proteger os comerciantes do município, permitindo o estacionamento sem limite de tempo mediante o pagamento de uma tarifa única, sendo que o último visa exclusivamente aqueles que prestam serviços em vários locais, permitindo estacionar em todo o Município de Almada;

Dístico Verde e o Dístico de Veículos de Utilização Partilhada que, no âmbito de políticas de proteção do ambiente, permitem aos proprietários de veículos movidos exclusivamente a eletricidade ou híbridos com sistema de carregamento elétrico ou entidades que visem a partilha de veículos, o estacionamento no concelho com tarifas mais vantajosas ou mesmo gratuitas;

Dístico de Acesso Especial, previsto para situações excecionais, devidamente fundamentadas, como sejam a necessidade da prestação de apoio social ou humanitário ou outras.

O presente Projeto de Regulamento introduz a previsão de isenção das tarifas de estacionamento para as pessoas condicionadas na sua mobilidade, detentoras do cartão ou dístico de estacionamento emitido pelo Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMT), como medida de apoio à sua mobilidade e de compensação às restrições que lhes são impostas pelas barreiras arquitetónicas existentes.

As operações de carga e descarga são igualmente alvo de alteração significativa, uma vez que passam a ser permitidas entre as 09:00 e as 18:00, mas passam a ser limitadas a duas horas por operação.

Finalmente, pretende-se ainda clarificar e ordenar a atribuição de lugares privativos, prevendo-se agora a atribuição a veículos automóveis ligeiros movidos exclusivamente a eletricidade ou híbridos com sistema de carregamento elétrico junto aos pontos de carregamento elétricos bem como a entidades privadas por razões de interesse geral, desde que devidamente fundamentada.

Nestes termos, apresenta-se o Projeto de Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública, elaborado em estreita colaboração entre a equipa técnica da Câmara Municipal de Almada e a ECALMA, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, da alínea d) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a ser aprovado pela Assembleia Municipal.

Este Projeto de Regulamento foi sujeito a consulta pública por um período de 30 dias contados da publicação da sua aprovação pelo Executivo Camarário.

Assim, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, propõe-se a aprovação do seguinte Projeto de Regulamento:

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e norma habilitante

O presente Regulamento estabelece, para o concelho de Almada:

a) O regime de utilização das vias e espaços públicos sujeitos ao regime de estacionamento de duração limitada, constante do Título II, aprovado ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 23.º e na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 10.º do Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril;

b) O regime de utilização de zonas de residentes, de lugares reservados a pessoas com deficiências, e de vias pedonais e de acesso condicionado constante do Título III, aprovado ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 23.º e na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 10.º do Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril;

c) O regime de carga e descarga para comerciantes, constante do Título III, e aprovado ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

d) O regime de atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública, constante do Título V, e aprovado ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

e) O regime de fiscalização do cumprimento do Código da Estrada, no que concerne ao estacionamento, através de pessoal de fiscalização designado para o efeito e como tal considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, constante do Título VI, nos termos da alínea d) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

a) Zonas de Residentes - zonas na via pública destinadas ao estacionamento de veículos de residentes;

b) Vias Pedonais - Vias de acesso limitado e de estacionamento na via pública interdito...

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