Edital n.º 238/2021

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Edital n.º 238/2021

Sumário: Projeto do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que aprovou, em 1 de fevereiro de 2021, o projeto referente à segunda alteração ao Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 10781/2016, de 31 de agosto, e alterado pelo Despacho n.º 7742/2017, de 1 de setembro, nos termos do Anexo I, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor, e remetidas por correio eletrónico (direccao@fc.ul.pt).

Para constar, publica-se o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Escola (www.fc.ul.pt).

1 de fevereiro de 2021. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

Nota justificativa

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto do novo Regulamento da Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

a) O Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, foi publicado em anexo ao Despacho n.º 10781/2016, de 31 de agosto, tendo sofrido uma alteração através do Despacho n.º 7742/2017, de 1 de setembro;

b) Presentemente, há necessidade de proceder a novas alterações ao Regulamento em vigor referido em a), no sentido de adequá-lo ao preceituado no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 8631/2020, de 8 de setembro, o qual adaptou algumas das suas normas ao Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que procede à alteração do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações;

c) Cumpre, ainda, garantir uma maior adequação do citado Regulamento à realidade académica;

d) Não se prevê um aumento dos custos diretos e indiretos decorrentes da aplicação desta alteração face ao vigente Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea x) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, alterados pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, torno público o projeto do Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme Anexo I.

ANEXO I

Projeto do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito dos estudos de pós-graduação

1 - Os estudos de pós-graduação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) organizam-se de forma articulada, abrangendo ciclos de estudos conducentes à obtenção de um grau académico.

2 - Os ciclos de estudos supracitados compreendem, entre outros, os ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre.

3 - A frequência de estudos de pós-graduação requer, em geral, a titularidade de uma formação de 1.º ciclo ou equivalente legal.

Artigo 2.º

Criação e registo dos cursos

1 - As propostas de criação de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre são da responsabilidade do Conselho Científico da FCUL, após audição do Conselho Pedagógico, sendo aprovadas pelo Reitor após audição da Comissão para os Assuntos Científicos do Senado.

2 - O início de funcionamento dos ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau de mestre depende da sua acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e do seu registo pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3.º

Grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos num curso de licenciatura ou equivalente legal, os desenvolva e aprofunde;

ii) Permita e constitua a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Possuir competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

Artigo 4.º

Especialidades e áreas de especialização

O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo esta, quando necessário, ser desdobrada em áreas de especialização.

Artigo 5.º

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.

Artigo 6.º

Ciclo de estudos integrados conducente ao grau de mestre

1 - O grau de mestre pode também ser conferido após um ciclo de estudos integrado, nos termos da legislação em vigor.

2 - As condições de acesso e de funcionamento dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre regem-se pelas normas aplicáveis aos ciclos de estudos de formação inicial.

3 - Nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado 180 créditos ECTS correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares.

4 - Os detentores de licenciatura em área adequada podem ingressar no 2.º ciclo de um ciclo de estudos integrado, com a necessária creditação da formação obtida no respetivo ciclo de estudos.

5 - Após a conclusão do 1.º ciclo, aplicam-se as normas vigentes para o 2.º ciclo, excetuando-se o previsto nos n.º 2 a 6 do artigo 21.º

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos

A estrutura curricular, o plano de estudos, créditos ECTS e a modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, estão publicados no Diário da República de cada ciclo de estudos.

Artigo 8.º

Organização do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 90 a 120 créditos ECTS e uma duração normal entre três e quatro semestres, compreendendo:

a) A frequência e a aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado "curso de mestrado" nos termos da legislação em vigor, a que corresponda um mínimo de 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos;

b) A elaboração e aprovação em discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponda um mínimo de 30 créditos ECTS (trabalho final).

2 - Os valores mínimos a que se refere o número anterior não se aplicam aos ciclos de estudos integrados.

3 - Excecionalmente, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior e salvaguardando a satisfação dos requisitos previstos no artigo 3.º, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 créditos ECTS e uma duração normal de dois semestres curriculares.

Artigo 9.º

Ciclos de estudos em associação

A Universidade de Lisboa, através da FCUL, pode conceder o grau de mestre em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico a assinar pelos reitores e pelos presidentes ou diretores das Escolas.

Artigo 10.º

Acompanhamento

O acompanhamento científico e pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre será assegurado pelos órgãos competentes, nos termos definidos nos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Artigo 11.º

Comissão Científica

1 - Compete ao Conselho de Departamento do(s) Departamento(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos, nomear os membros da Comissão Científica que deverá ser formada pelo Coordenador, que preside, e por, no mínimo, dois docentes doutorados do(s) referido(s) Departamento(s).

2 - A Comissão Científica terá um mandato de duração igual à do Coordenador.

3 - Compete à Comissão Científica:

a) Definir a percentagem da ponderação de cada um dos critérios de seriação e seleção dos candidatos;

b) Pronunciar-se sobre a seleção dos candidatos à frequência do curso;

c) Propor ao Conselho Científico os orientadores de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio;

d) Propor ao Conselho Científico a aprovação dos títulos, das modalidades e planos de trabalho;

e) Sugerir ao Conselho Científico a constituição dos júris para apreciação do trabalho final;

f) Zelar pelo bom...

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