Edital n.º 183/2017

Data de publicação04 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Edital n.º 183/2017

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária de 07 de dezembro de 2016, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 21 de novembro de 2016, e após a realização da respetiva audiência de interessados, prevista no CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovar o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local do Concelho de Alcanena, que a seguir se transcreve.

Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm-alcanena.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

14 de março de 2017. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local do Concelho de Alcanena

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa consagra, nos artigos 73.º, 78.º e 79.º, que todos têm direito à educação e à cultura, à fruição e criação cultural, e à cultura física e ao desporto, incumbindo ao estado promover e garantir as condições de acesso dos cidadãos em igualdade de oportunidades.

O Município de Alcanena tem atribuições nos domínios da cultura, dos tempos livres, do desporto e da promoção do desenvolvimento, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alíneas e), f) e m), da Lei 75/2013, na sua redação atual.

Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e ou atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

É, assim, objetivo desta Câmara Municipal, no âmbito do presente Regulamento, definir uma clara política que seja promotora de autonomia para o desenvolvimento de toda a dinâmica associativa do concelho de Alcanena.

O associativismo tem vindo a assumir um papel estratégico na promoção do desenvolvimento social local, dando um inestimável contributo à formação, à promoção da saúde, do bem-estar, da qualidade de vida e do desenvolvimento, e à fruição cultural, desportiva e recreativa da comunidade, bem como à promoção do espírito de cidadania.

As dinâmicas das estruturas associativas de âmbito local devem ser aferidas por alguns indicadores de vitalidade, nomeadamente, pelo número de pessoas envolvidas nos projetos ou de praticantes de modalidades desportivas, pela regularidade da atividade, bem como pela excelência dos resultados alcançados.

A promoção do desenvolvimento do movimento associativo deve assentar, também, num compromisso de responsabilidade partilhada e de colaboração institucional, através de uma estreita articulação entre a Câmara Municipal e as várias estruturas associativas.

As bases do diálogo institucional e da cooperação entre a Câmara Municipal e as Associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção na área do Município de Alcanena, devem ser plasmadas num instrumento de regulamentação de apoios, que seja claro e harmonizador, mas que promova a valorização da dinâmica associativa, tendo em conta a sua diversidade e especificidade.

Pretende-se, com o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local, fixar objetivos, reforçar direitos e deveres das entidades que se candidatam, definir os respetivos tipos e programas de apoio, bem como os critérios de apreciação, estabelecer procedimentos para as Candidaturas e fixar parâmetros de avaliação.

Este instrumento de regulamentação deve definir os princípios e as regras em que assenta o apoio da Autarquia às Associações, garantindo-se, nomeadamente, a transparência nos critérios, o rigor e a imparcialidade na avaliação das candidaturas, o ajustamento dos apoios à qualidade dos projetos e das iniciativas, e a racionalidade na utilização dos recursos.

Pretende-se ainda ir para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais a solicitação das Associações, assumindo a Autarquia um conjunto de programas de apoio que contribuam para a concretização de um planeamento mais integrado e articulado e para o desenvolvimento de uma rede de parcerias de âmbito municipal e (inter)municipal.

Assim, ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ainda, os artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) bem como o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro (Regime dos Contratos-Programa - Desporto), nas suas redações atuais.

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Definição

1 - O presente regulamento define os objetivos, os programas e os procedimentos a considerar para o enquadramento dos apoios que a Câmara Municipal concede às associações com sede ou núcleo no concelho de Alcanena.

2 - O presente regulamento não se aplica às Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Artigo 3.º

Âmbito de Intervenção

1 - Podem ser consideradas, no âmbito do presente regulamento, todas as associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede ou núcleo na área do Município, desde que tenham a sua situação Fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas, e o processo de registo, nos serviços competentes da Autarquia, devidamente atualizado.

2 - O disposto no presente regulamento é aplicável, com as devidas adaptações, a agrupamentos de associações, quando legalmente constituídos.

Artigo 4.º

Processo de Identificação das Associações

1 - As associações são responsáveis por integrarem no seu processo existente junto da Câmara Municipal os seguintes documentos, até 31 de janeiro de cada ano:

a) Ficha de Identificação da associação, devidamente preenchida e atualizada;

b) Cópia dos estatutos;

c) Cópia da publicação da constituição da associação;

d) Cópia do cartão de pessoa coletiva;

e) Lista atualizada dos órgãos sociais;

f) Relatório de atividades e contas da associação correspondente ao ano anterior; até ao final do mês de julho do ano seguinte, acompanhados de cópia da ata da assembleia geral (ou extrato dessa ata), em que ocorreu a sua aprovação;

g) Plano de atividades e orçamento para o ano civil seguinte ou época desportiva; entregues impreterivelmente até ao dia 08 de novembro e, preferencialmente, com a apresentação de qualquer candidatura, acompanhados da ata da assembleia geral, em que ocorreu a sua aprovação.

2 - Sempre que haja lugar a eleição dos órgãos sociais, deve a associação entregar lista atualizada, nos termos da alínea e) do número anterior, acompanhada de cópia da ata da assembleia geral (ou extrato dessa ata) em que decorreram as eleições.

3 - A não entrega dos documentos referenciados no n.º 1 do presente artigo implica a exclusão da associação de qualquer processo de candidatura, nos termos do presente regulamento.

Artigo 5.º

Caracterização dos apoios

O apoio, com enquadramento nos programas previstos no presente regulamento, pode ser de caráter:

a) Administrativo - Apoio na organização e funcionamento administrativos;

b) Financeiro - Apoio através da atribuição de subsídio;

c) Material e logístico - Apoio através da cedência de bens, equipamentos e/ou serviços;

d) Técnico - Prestação de Consultadoria técnica;

e) Jurídico - Apoio no esclarecimento e tratamento de matéria de natureza jurídica.

Artigo 6.º

Programas de apoio

O apoio ao Associativismo Local no Concelho de Alcanena integra os seguintes programas:

a) Programa de Apoio ao Associativismo Ambiental (PAAA), que se destina às associações que, regularmente desenvolvem atividades no âmbito da valorização e conservação da natureza, e da educação ambiental;

b) Programa de Apoio ao Associativismo Cultural (PAAC), que se destina às associações que, regularmente desenvolvem atividades de âmbito cultural;

c) Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo (PAAD), que se destina às Associações que, regularmente desenvolvem atividades de âmbito desportivo;

d) Programa de Apoio ao Associativismo Social e Cívico (PAAS), que se destina às Associações que, regularmente desenvolvem atividades de âmbito social e cívico.

Artigo 7.º

Tipologia das Candidaturas e formas de apresentação

1 - As candidaturas a considerar no âmbito do presente regulamento podem ser:

a) Candidatura Ambient(AL) - Realização de atividades no âmbito da valorização e conservação da natureza, e da educação ambiental;

b) Candidatura Cultur(AL) - Realização de atividades culturais;

c) Candidaturas Desport(AL):

Desport(AL) A - Realização de Atividades Desportivas;

Desport(AL) B - Prémios para Classificações de Mérito;

d) Candidatura Soci(AL) - Realização de Atividades de âmbito social e cívico;

e) Candidatura Funcion(AL) - Aquisição de bens, equipamentos e serviços;

f) Candidatura Inst(AL) - Construção, recuperação e/ou beneficiação de instalações;

g) Candidatura Pontu(AL) - Concretização de atividade pontual;

h) Candidatura Contratu(AL):

A - Realização de Contratos-Programa Desportivos;

B - Realização de Contratos-Programa Culturais.

2 - As candidaturas são apresentadas através do preenchimento de Boletim de Candidatura próprio e só serão consideradas válidas quando acompanhadas dos documentos neles indicados, e desde que a associação apresentante tenha o processo de identificação devidamente atualizado, conforme estipulado no artigo 4.º

3 - As candidaturas podem ser de periodicidade anual e plurianual, devendo, neste último caso, ser apresentado um Plano Plurianual de Atividades e Investimentos, com cópia da ata da sua aprovação em Assembleia-Geral.

CAPÍTULO II

Do Apoio ao Associativismo Ambiental

Artigo 8.º

Âmbito

Para efeitos do disposto no presente regulamento, enquadram-se no...

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