Edital n.º 179/2017

Data de publicação03 Abril 2017
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo

Edital n.º 179/2017

1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, doravante ESMAE, homologados pelo Despacho n.º 15830/2009, publicado no Diário da República, n.º 132, de 10 de julho e artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, torna-se público que, por despacho do Presidente da ESMAE, n.º 39/2015, de 22 de dezembro de 2015, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESMAE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Teatro, na especialidade de Produção e Design/Figurino, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 10.º, 11.º, 15.º, 15.º-A, 19.º, 29.º-A, 29.º-B, todos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio e pela Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, conjugado com o disposto no Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17/03/2011, bem como o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no que for aplicável.

2 - Local de trabalho - ESMAE, sita na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP) e pela Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, bem como os deveres gerais previstos no artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nos artigos 33.º a 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área ou em área afim daquela para que é aberto o concurso. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio; e nos artigos 8.º e 14.º, do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterados pelo artigo 3.º da Lei 7/2010, de 13 de maio;

c) O preenchimento dos requisitos constantes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio e na sua redação atual, e os constantes do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 4807/2011, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março.

7 - Prazo de validade do concurso:

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESMAE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura:

8.1 - Candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ESMAE, entregue pessoalmente ou remetido por correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços de Recursos Humanos da ESMAE, Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.

8.2 - Elementos a constar do requerimento:

Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

9 - Instrução do processo de candidatura:

Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b)...

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