Edital n.º 178/2018

Data de publicação19 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Edital n.º 178/2018

Regulamento da Piscina Municipal de Alcochete

Consulta pública

Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vereadora da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 10 de janeiro de 2018, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro, o Regulamento da Piscina Municipal de Alcochete.

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido regulamento poderá ser consultado no Setor de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente e ainda no site da Câmara Municipal em http//www.cm-alcochete.pt.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Cláudia Santos, Chefe da DAGR, o subscrevi.

17 de janeiro de 2018. - A Vereadora do Pelouro, Dr.ª Maria de Fátima Maduro Gregório Soares.

Regulamento da Piscina Municipal

Artigo 1.º

Objeto e Lei habilitante

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as regras de funcionamento, acesso e utilização da Piscina Municipal de Alcochete, adiante abreviadamente designada por PMA. Foi elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e do artigo 53.º, n.º 2 al. a), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

Instalações

1 - A PMA localiza-se na rua da Cooperação, em Alcochete.

2 - A PMA é constituída por dois pisos que se organizam da seguinte forma:

a) Piso térreo constituído por: secretaria, 4 balneários (2 masculinos e 2 femininos), nave da piscina, casa das máquinas e outros espaços técnicos;

b) Piso superior constituído por: gabinete técnico e varandim.

3 - São zonas públicas a secretaria, o varandim e respetivos acessos.

4 - São zonas de acesso condicionado, reservadas aos utilizadores e acompanhantes, nos termos do previsto neste regulamento, os balneários e nave da piscina.

5 - São zonas de acesso restrito, e como tal vedadas a utilizadores e público em geral, os espaços técnicos e de apoio ao funcionamento da PMA.

Artigo 3.º

Piscina

1 - A piscina é constituída por um tanque com as seguintes especificações:

a) Comprimento - 16,5 m;

b) Largura - 10 m;

c) Número de pistas - 5;

d) Largura das pistas - 2 m;

e) Profundidade - 1,17 m de profundidade mínima e 1,62 m de profundidade máxima;

f) Volume - 200 m3

g) Temperatura da água - 26ºC a 28ºC.

2 - Possui quatro vias de acesso, por escada, não possuindo elevador ou rampa para utilizadores com mobilidade reduzida.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - A PMA funciona de 2.ª feira a sábado, entre os meses de setembro e julho do ano seguinte (período correspondente a uma época desportiva). Os horários de funcionamento e atendimento ao público da PMA encontram-se definidos no anexo I deste regulamento.

2 - A PMA encerra ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal (24 de junho), 24 e 31 de dezembro e no sábado anterior ao domingo de Páscoa. Encerra ainda durante o mês de agosto.

3 - O encerramento poderá ainda ocorrer em circunstâncias excecionais e por motivos alheios à Câmara Municipal de Alcochete (designadamente por interrupção do fornecimento e/ou falta de qualidade da água, por avaria nos equipamentos ou por falhas de energia), sempre que tal vise a salvaguarda da saúde pública. Neste caso serão os utilizadores compensados de acordo com o estabelecido no ponto 1 do artigo 11.º deste regulamento.

4 - A PMA funciona ainda em época especial de verão, durante os meses de julho e setembro, em horário estipulado para o efeito, sendo disponibilizadas as modalidades de hidroginástica e hidromovimento, com acompanhamento técnico e a utilização livre.

Artigo 5.º

Regimes de Utilização

1 - A PMA contempla os seguintes regimes de utilização:

a) Escola Municipal de Natação;

b) Natação Livre;

c) Grupo.

2 - São utilizadores da Escola Municipal de Natação, todos aqueles que participem em atividades em que a orientação técnica e pedagógica é assegurada por técnicos da autarquia.

3 - São utilizadores do regime de natação livre todos aqueles que dispensem orientação técnica e pedagógica na sua prática de natação e observem as condições estipuladas no presente regulamento.

4 - São utilizadores do regime de grupo todos aqueles que, no âmbito da cedência de utilização das instalações para a prática da natação, assegurem por si o enquadramento técnico-pedagógico.

5 - São ainda utilizadores da PMA todos aqueles que integrados em programas desportivos municipais utilizem as suas instalações.

Artigo 6.º

Escola Municipal de Natação

1 - A Escola Municipal de Natação, adiante abreviadamente designada por EMN, disponibiliza um conjunto de modalidades, individuais e coletivas, nomeadamente:

a) Pais e filhos;

b) Adaptação ao meio aquático;

c) Natação pura;

d) Hidroginástica;

e) Hidromovimento;

f) Natação adaptada.

2 - A EMN funciona de 2.ª feira a sábado, entre os meses de setembro e junho do ano seguinte.

3 - São utilizadores da EMN todos os inscritos em modalidades que impliquem a constituição de turmas, com predefinição de horários.

4 - A inscrição na EMN implica a indicação da modalidade pretendida, sendo que a inscrição fica sujeita à composição de turmas e horários e condicionada ao número de vagas existentes para a modalidade em questão. Na inscrição poderá ser transmitida a preferência de horários, fator que, havendo possibilidade, será considerado.

5 - A constituição das turmas é feita de acordo com a modalidade de natação, idade e/ou nível de aptidão, ordem de inscrição e preferência de horário.

6 - Será efetuado um teste de admissão a todos os utilizadores que pretendam frequentar a EMN pela primeira vez, ou, nos casos de dúvida, para determinação do nível em que se encontra.

7 - Um aluno que se encontre num nível incompatível com a turma em que se encontra inscrito, terá prioridade em relação aos utilizadores em lista de espera.

8 - Os utilizadores que...

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