Edital n.º 1339/2020
Data de publicação | 22 Dezembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Montijo |
Edital n.º 1339/2020
Sumário: Despacho delegatório e subdelegatório de competências do presidente no vereador José Manuel da Silva Santos.
Despacho delegatório e subdelegatório de competências do presidente no vereador José Manuel da Silva Santos
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal de Montijo:
Considerando as competências próprias constantes do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico), retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, e as delegadas pela Câmara Municipal em reunião de 25 de outubro de 2017, o disposto nos artigos 34.º, n.º 1 (Delegação de competências da câmara no Presidente da Câmara Municipal com possibilidade de subdelegação em qualquer dos Vereadores), 36.º, n.º 2 (Faculdade do Presidente em delegar ou subdelegar competências nos Vereadores) e 38.º (Faculdade do Presidente e dos Vereadores em delegar ou subdelegar competências nos dirigentes) do citado diploma e tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Despacho anexo ao presente Edital, e que dele faz parte integrante, a seguir identificado:
Despacho delegatório e subdelegatório de competências do presidente no vereador José Manuel da Silva Santos
Para constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
18 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Ribeiro Canta.
Despacho delegatório e subdelegatório de competências do presidente no vereador José Manuel da Silva Santos
Por Despacho de 12 de novembro de 2020 a distribuição de pelouros no Vereador José Manuel da Silva Santos ficou assim definida:
I - Distribuição de pelouros:
Vereador José Manuel da Silva Santos
Divisão de Administração Organizacional (DAO)
Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde (DDSPS)
Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUA) nas áreas seguintes: Obras Municipais por Administração Direta, Transportes Públicos, Parque Auto e Energia
Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto (DCBJD), na área da juventude
Conselho Municipal da Juventude
Universidade e Academias Sénior
II - Delegação e subdelegação de competências
Considerando as competências próprias constantes do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico), retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, e as que me foram delegadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 25 de outubro de 2017, delego e subdelego no Vereador José Manuel da Silva Santos, a quem atribuí tarefas/pelouros (cf. Despacho Distribuição de Pelouros de 12 de novembro de 2020 - Vereador José Manuel da Silva Santos) o exercício de competências próprias e delegadas ao abrigo do disposto nos artigos 34.º, n.º 1 (Delegação de competências da câmara no Presidente da Câmara Municipal com possibilidade de subdelegação em qualquer dos Vereadores), 36.º, n.º 2 (Faculdade do Presidente em delegar ou subdelegar competências nos Vereadores) e 38.º (Faculdade do Presidente e dos Vereadores em delegar ou subdelegar competências nos dirigentes) do citado diploma e tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nos termos que se seguem:
Vereador José Manuel da Silva Santos
Por delegação:
A competência prevista no artigo 35.º, n.º 1 alínea b) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade no âmbito dos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 35.º, n.º 1 alínea c) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal no âmbito dos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 35.º, n.º 1 alínea l) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos no âmbito dos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 35.º, n.º 1 alínea t) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º no âmbito dos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 35.º, n.º 2 alínea c) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal no âmbito das unidades orgânicas e outras estruturas inseridas nos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 35.º, n.º 2 alínea e) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para promover a execução por administração direta das obras municipais.
A competência prevista no artigo 35.º, n.º 2 alínea m) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas no âmbito dos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 35.º, n.º 2 alínea n) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas.
A competência prevista no artigo 38.º, n.º 3 alínea c) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para autorizar o registo de inscrição de técnicos no âmbito das unidades orgânicas e outras estruturas inseridas nos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 38.º, n.º 3 alínea d) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para autorizar os termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade no âmbito dos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 38.º, n.º 3 alínea e) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos no âmbito dos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 38.º, n.º 3 alínea f) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa no âmbito dos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 38.º, n.º 3 alínea g) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais no âmbito dos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 38.º, n.º 3 alínea h) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito no âmbito dos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 38.º, n.º 3 alínea j) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para autorizar a renovação de licenças que dependa...
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