Edital n.º 1328/2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Edital n.º 1328/2020

Sumário: Concurso documental para um professor associado para a área disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 25 de novembro de 2020, no uso de competência delegada por Despacho n.º 7922/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a Área Disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Caso os candidatos não sejam detentores de um vínculo de emprego público, deve ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra de que cumprem os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei.

4 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) de o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Informática, ou em área adequada ou afim à área disciplinar do concurso;

b) de o candidato possuir atividades científica e pedagógica comprovadas, numa das duas subáreas científicas (*), Ciências e Tecnologias da Programação (CTP) ou Arquiteturas e Sistemas de Computação (ASC), no período de 5 anos imediatamente anterior à data deste edital;

c) de o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri reconheça o cumprimento dos requisitos nas alíneas a), b) e c) anteriores e tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri descritos no ponto 5 (ver infra).

5 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 5.1, o candidato deverá relevar os aspetos curriculares na área de Engenharia Informática, em particular numa das duas subáreas científicas (*): Ciências e Tecnologias da Programação (CTP) ou Arquiteturas e Sistemas de Computação (ASC). Será especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos, que ateste o empenhamento na prossecução de uma carreira científica e pedagógica e na ligação à comunidade científica internacional.

5.1 - Vertentes e metodologia da avaliação:

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - cargos de gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

5.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) (50 %):

CI(índice 1) - Produção científica:

Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, ...) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo...

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