Edital n.º 1213/2020

Data de publicação18 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Velha de Ródão

Edital n.º 1213/2020

Sumário: Aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Velha de Ródão (2020-2029).

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Velha de Ródão (2020-2029)

Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Velha de Ródão (PMDFCIVVR), aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 4 de setembro de 2020, ambas as deliberações aprovadas em minuta, com efeitos imediatos.

O presente Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Velha de Ródão mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 14 de abril de 2020, e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 29 de maio de 2020, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada pelo Edital n.º 33/2020, a 16 de junho, e por Edital n.º 790/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 135, de 14 de julho de 2020, em cumprimento do previsto nos n.os 3 a 9 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Torna ainda público, que ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 8.º, do Despacho acima identificado, e para efeitos do n.º 6, do artigo 153.º, da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, considera que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Velha de Ródão se encontra aprovado quando obtidos os pareceres favoráveis da CMDF e do ICNF, I. P., e ainda que, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 6.º do aludido...

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