Edital n.º 1207/2019

Data de publicação29 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mértola

Edital n.º 1207/2019

Sumário: Regulamento Viagem Cultural - Idade Ativa.

Regulamento "Viagem Cultural - Idade Ativa"

Mário José Santos Tomé, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que a Assembleia Municipal da Mértola, em sessão ordinária de 30 de setembro de 2019, sob proposto do Executivo aprovada em reunião ordinária de 18 de setembro de 2019, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e decorrido que foi o período de inquérito público, o Regulamento "Viagem Cultural - Idade Ativa", com as alterações à sua versão original, o qual se publica em anexo.

Para os devidos efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

4 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário José Santos Tomé.

Regulamento "Viagem Cultural - Idade Ativa"

Preâmbulo

As características do concelho de Mértola como a interioridade, despovoamento, dispersão populacional, fracos recursos económicos das famílias, entre outros fatores, têm sido potenciadores de alguma desigualdade no acesso a bens culturais e a experiências que permitam esbater as diferenças que se sentem quando comparamos com os maiores centros urbanos ou com localidades mais próximas dos centros de maior produção de riqueza. Atentos a esta situação, o Município pretende com a organização desta iniciativa: Visita Cultural para pessoas em idade ativa a Cidades com elevado interesse patrimonial e cultural, abranger uma faixa da população que até ao momento não tem tido as mesmas oportunidades em termos de iniciativas municipais que promovam o conhecimento de outros locais/culturas e que contribuam de certa forma para uma maior valorização do seu próprio território.

Refira-se que os municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência (art. 23.º n.º 2 alínea e) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na s/redação atual).

Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo dos artigos 100.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na s/redação atual, Anexo I nos seus artigos 33.º, n.º 1 alínea k) e 25.º, alínea g), a Câmara Municipal de Mértola submete à Assembleia Municipal o presente regulamento municipal.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante a Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação...

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