Edital n.º 1204/2018

Data de publicação10 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Edital n.º 1204/2018

Dr. Joel Rui Carvalho da Costa, Vereador da Câmara Municipal de Felgueiras.

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Felgueiras, em anexo ao presente Edital, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 23 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 2 de novembro de 2018, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Felgueiras entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.

27 de novembro de 2018. - O Vereador, Dr. Joel Costa.

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Felgueiras

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Felgueiras, ciente do papel fundamental que os jovens desempenham na construção do futuro, reconhece a necessidade de os jovens participarem nos processos de decisão e definição de políticas de juventude. Para tal, é vital criar uma plataforma de representatividade e auscultação dos jovens que corresponda a uma amostragem real do fenómeno jovem do concelho, permitindo aferir das suas ambições e propostas, enriquecendo a política de juventude municipal com esta participação.

É também importante dinamizar um plano de intervenção assente no reforço das relações com o movimento associativo jovem, capacitar os jovens para a participação, alicerçar parcerias estratégicas com organizações e entidades com reconhecida experiência na execução de políticas de juventude.

Cumprindo o Código do Procedimento Administrativo, que no seu artigo 99.º exige que no regulamento se inclua uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, o presente regulamento tem como principal objetivo a gestão participada dos recursos afetos às políticas públicas municipais, bem como um aumento de transparência da atividade da autarquia, incrementando a participação cívica da população. No que aos custos diz respeito, os que venham a existir não são expressivos, porque integram o regular funcionamento do Município.

Tendo, pois, em vista a defesa dos princípios e objetivos anteriormente enunciados e dando cumprimento ao disposto no artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e das alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é criado nos termos do respetivo Regime Jurídico o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Felgueiras.

Preâmbulo

Fomentar mecanismos de democracia participativa, aberta a todas e a todos, importa assegurar a criação/renovação de um fórum privilegiado de diálogo com a sociedade civil jovem no município de Felgueiras adaptando o disposto na Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro às necessidades de audição e representação da juventude local.

Lei habilitante

O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Felgueiras (adiante designado por CMJF), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Conselho municipal de juventude

O CMJFF é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.

Artigo 2.º

Fins

O CMJF prossegue os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;

f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;

g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes, relacionadas com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

i) Promover a colaboração entre as associações juvenis, no seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 3.º

Composição do Conselho Municipal da Juventude

A composição do CMJF é a seguinte:

a) O Presidente da Câmara Municipal.

b) Um membro da Assembleia Municipal...

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