Edital n.º 1187/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Edital n.º 1187/2021

Sumário: Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município de Grândola.

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Grândola, na reunião ordinária realizada em 23 de setembro de 2021, deliberou submeter a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município de Grândola, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Cultura e de Desenvolvimento Social, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de Grândola, em www.cm-grandola.pt.

As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participacao@cm-grandola.pt.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

24 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.

Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município de Grândola

Preâmbulo

De acordo com o regime jurídico das autarquias locais (Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da habitação. Nesse sentido, compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.

A Câmara Municipal de Grândola receciona anualmente, diretamente ou através de sinalização de entidades parceiras, um elevado número de pedidos de apoio no âmbito das respostas de habitação. Os pedidos de apoio dividem-se em dois grandes grupos: os agregados familiares interessados em integrar uma vaga em habitação social e os que apresentam dificuldades económicas para fazer face ao arrendamento no mercado privado. Consciente desta realidade, o Município de Grândola aprovou em 2017 o Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento, que visa apoiar as famílias através da atribuição de um apoio pecuniário para o arrendamento habitacional.

Com a operacionalização do referido regulamento, verificou-se que alguns dos artigos eram limitativos da ação e restringiam a possibilidade de apoio a muitos agregados familiares. Assim, verificou-se a necessidade de reformular o regulamento em vigor, adequando-o o mais possível à realidade concelhia e garantindo a aplicação dos princípios de promoção da igualdade de oportunidades, de capacitação, responsabilização e autonomização das famílias.

O presente regulamento teve em consideração a conjugação entre os direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada e familiar, bem como o da proteção de dados pessoais, e os princípios que norteiam a administração pública, também eles contemplados na Constituição da República Portuguesa.

Foram cumpridas as exigências impostas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, designadamente os princípios subjacentes ao tratamento de dados pessoais previstos no artigo 5.º do diploma, bem como os direitos dos titulares dos dados, salvaguardando simultaneamente os princípios que norteiam a atividade administrativa espelhados no Capítulo II do Código do Procedimento Administrativo, de que se destacam os princípios da boa administração, da proporcionalidade, justiça e razoabilidade, igualdade, boa-fé e proteção de dados pessoais.

À luz da Política de Privacidade do Município é garantido que os dados recolhidos serão usados apenas para as finalidades em causa. Os processos são sigilosos, garantindo-se que só terão acesso aos dados os envolvidos nos procedimentos e que o município os arquivará pelo estrito tempo necessário para o cumprimento de obrigações legais, nomeadamente para efeitos da tutela administrativa a que os municípios estão sujeitos nos termos da Constituição da República Portuguesa.

Em cumprimento do disposto no artigo 101º, do Código de Procedimento Administrativo, o projeto do regulamento será objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, procedendo-se à sua publicação em Diário da República e na Internet, no sítio institucional do município.

O projeto do regulamento de apoio ao arrendamento habitacional do Município de Grândola será submetido a aprovação em reunião ordinária do órgão executivo, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.

Posteriormente será sujeito a aprovação na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Grândola, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º, do n.º 7 do artigo 112.º, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas h) e i)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT