Edital n.º 1169/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão

Edital n.º 1169/2021

Sumário: Consulta pública - projeto de alteração dos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Consulta Pública - Projeto de Alteração dos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Torna-se público que o Conselho de Escola do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (ISEG) deliberou, na sua reunião de 26 de julho de 2021, no uso das suas competências estatutariamente consagradas, proceder a uma alteração aos Estatutos do ISEG e aprovação do respetivo projeto de redação, conforme Anexo, o qual é parte integrante do presente Edital.

Em conformidade, nos termos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o projeto de alteração dos Estatutos desta Escola é submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação em Anexo e no sítio institucional do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (https://www.iseg.ulisboa.pt).

Durante o período de consulta pública, podem os interessados enviar as sugestões, por escrito, ao Presidente do Conselho de Escola, por correio eletrónico para o seguinte endereço: ce@iseg.ulisboa.pt.

13 de outubro de 2021 - A Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.

ANEXO

Estatutos do ISEG Instituto Superior de Economia e Gestão - ISEG Lisbon School of Economics & Management

Preâmbulo

Na sequência da fusão da Universidade Técnica de Lisboa com a Universidade de Lisboa, que deu origem à nova Universidade de Lisboa, criada pelo Decreto-Lei n.º 266-E/2012, de 31 de dezembro, e da publicação dos respetivos Estatutos, procedeu o Instituto Superior de Economia e Gestão à elaboração de novos Estatutos em 2014, com vista a estabelecer o modelo organizativo que melhor sirva as suas finalidades e a estrutura orgânica mais adequada à sua missão: ensinar, investigar e prestar serviços à comunidade, com particular destaque para a ligação ao mundo empresarial e à administração pública.

Herdeiro de uma tradição que remonta a 1759 à Aula de Comércio Pombalina, o ISEG, criado como escola superior em 1911, com a designação de Instituto Superior de Comércio, e integrando a Universidade Técnica de Lisboa, em 1930, com a designação de Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, sofreu uma evolução que permitiu que fossem ficando delimitados como domínios da sua especial intervenção a Economia e a Gestão, a que outras áreas, como a Matemática, a História, a Sociologia e o Direito, emprestam importante contributo.

Reafirmando a valia da sua participação no contexto das demais escolas da Universidade de Lisboa, o ISEG optou por uma estrutura orgânica que, servindo as preocupações de eficiência e eficácia, não perdesse de vista a experiência colhida ao abrigo dos Estatutos anteriores e melhor dispusesse para o exercício de uma gestão responsável, onde a transparência de decisões e processos seja suscetível de avaliação interna e externa, abrangendo todos os setores das suas áreas de intervenção.

O recente processo de reconhecimento do ISEG junto de agências de acreditação internacionais impulsionou a adoção de novas práticas e de novos padrões, refletidos na revisão de estatutos de 2021. Assim, o Conselho de Escola, em 26 de julho de 2021, aprovou os presentes Estatutos:

CAPÍTULO I

Princípios e disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Instituto Superior de Economia e Gestão, também designado por ISEG Lisbon School of Economics & Management, e adiante designado por ISEG, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial, integrada na Universidade de Lisboa, adiante designada por UL, nos termos da lei e dos Estatutos desta.

2 - O ISEG poderá, por decisão do Conselho de Escola, tomada por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, propor ao Ministro da tutela, nos termos da lei, a adoção de uma figura jurídica ou de uma natureza jurídica diversa da que se encontra consagrada nestes Estatutos.

Artigo 2.º

Objeto

O ISEG é a unidade orgânica que na UL desenvolve atividades nos domínios da Economia e da Gestão, tendo como áreas auxiliares a Matemática, a História, a Sociologia e o Direito, sem prejuízo de alargar o seu âmbito a áreas afins ou complementares, de acordo com o desenvolvimento técnico-científico e as exigências da Sociedade.

Artigo 3.º

Missão e princípios

1 - O ISEG tem por missão a criação, transmissão e valorização social e económica do conhecimento e da cultura nos domínios das ciências económicas, financeiras e empresariais, num quadro de pluralidade e de garantia de liberdade intelectual e científica, e de respeito pela ética, pela responsabilidade social e pelo desenvolvimento sustentável.

2 - No cumprimento da sua missão, o ISEG contribui para o avanço da fronteira do conhecimento científico nos domínios das ciências económicas, financeiras e empresariais e áreas auxiliares e de suporte, para o desenvolvimento económico e social do país e para a sua afirmação internacional, através da realização de ensino e investigação, da prestação de serviços à comunidade e do intercâmbio científico e cultural internacional de estudantes, docentes e investigadores.

3 - O ISEG promove uma abordagem plural do ensino e da investigação, incentiva o desenvolvimento de sinergias entre áreas científicas, desenvolve uma cultura de liderança, de inovação e empreendedorismo, e assume a realização de ações comuns com outras entidades de ensino e de investigação, nacionais e internacionais, pautando-se por valores éticos e socialmente responsáveis, na prossecução de um desenvolvimento sustentável.

4 - O ISEG promove e difunde uma cultura de avaliação, interna e externa, com vista à melhoria organizacional e de desempenho das estruturas e de todos os agentes que nele interagem.

Artigo 4.º

Atribuições

1 - São atribuições do ISEG, com vista à realização da sua missão:

a) Ministrar formação académica aos estudantes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e atribuir os graus de licenciado, mestre e doutor e os respetivos diplomas;

b) Realizar atividades de investigação, fundamental e aplicada, com vista à produção de conhecimento e inovação;

c) Conceder o título de agregado;

d) Realizar ensino e formação, presencial e à distância, conducente à obtenção de outros diplomas e certificados de estudos superiores, estudos especializados ou estudos avançados, de nível pós-graduado e de formação ao longo da vida;

e) Conceder equivalências e reconhecer graus e habilitações académicas e competências;

f) Realizar ações de prestação de serviços à comunidade e outros estudos e projetos;

g) Promover e participar em iniciativas, ações e projetos de intercâmbio com instituições congéneres nacionais, estrangeiras e internacionais, particularmente universitárias e empresariais.

2 - O ISEG pode ainda propor a concessão de graus e títulos honoríficos.

Artigo 5.º

Organização interna

1 - O ISEG organiza-se na base dos seguintes elementos estruturais:

a) Órgãos de governo;

b) Outros órgãos;

c) Departamentos;

d) Áreas científicas;

e) Unidades de investigação;

f) Unidades de consultoria e prestação de serviços;

g) Serviços.

2 - Aos órgãos de governo pertence, nas matérias constantes das respetivas competências, a titularidade do exercício dos poderes de decisão e supervisão, manifestada pela prática de atos de eficácia externa.

3 - Os outros órgãos contribuem para o desempenho das atribuições de governo da Escola, enquanto titulares de competências consultivas de âmbito geral.

4 - Os Departamentos são subunidades orgânicas que observam os seguintes requisitos:

a) Cada Departamento compreende determinados domínios do conhecimento, sendo que cada docente está afeto a um Departamento e cada área científica só pode estar integrada num Departamento;

b) Os seus órgãos e atribuições são definidos em regulamentos internos aprovados pelo Conselho de Escola, sob proposta do/a Presidente do ISEG, ouvidos o Conselho Científico e os/as docentes do Departamento, devendo existir um/a presidente e um órgão colegial composto pelos/as coordenadores/as das áreas científicas nele integradas;

c) Os/As Presidentes dos Departamentos, obrigatoriamente com a categoria de professor/a catedrático/a ou associado/a, serão eleitos/as por todos/as os/as docentes em efetividade de funções do respetivo Departamento.

5 - As áreas científicas são os elementos essenciais da organização científica, que integram grupos de unidades curriculares homogéneas ou afins e que enquadram os docentes para efeitos de recrutamento e concursos.

6 - As unidades de investigação, que poderão assumir a modalidade de unidades internas ou unidades de investigação associadas de natureza privada, são estruturas de âmbito científico predominantemente dedicadas às atividades de investigação, acreditadas e avaliadas nos termos da lei, podendo o ISEG atribuir-lhes o estatuto de instituições de acolhimento para efeitos de programas de doutoramento ou delegar-lhes outro tipo de responsabilidades no âmbito das atividades de investigação.

7 - As unidades de consultoria e prestação de serviços são estruturas que asseguram estas atividades em nome do ISEG, mas a ele subordinadas e cuja existência e funcionamento dependem de decisão expressa dos órgãos de governo da Escola.

8 - Os serviços constituem a estrutura técnica e administrativa que suporta o funcionamento do ISEG no cumprimento da sua missão e respetivas atribuições.

Artigo 6.º

Atividades

1 - A organização e funcionamento do ISEG são determinados pela prossecução das seguintes atividades:

a) Ciclos de estudos (1.º, 2.º e 3.º ciclos) previstos na lei;

b) Investigação acreditada e avaliada;

c) Formação pós-graduada e avançada;

d) Formação de executivos;

e) Consultoria e prestação de serviços;

f) Outras, decorrentes do cumprimento da sua missão e...

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