Edital n.º 1158/2020

Data de publicação28 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Maia

Edital n.º 1158/2020

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal Aplicável à Ação Social Escolar, Atividades de Enriquecimento Curricular e ao Programa de Apoio à Família.

Projeto de Regulamento Municipal Aplicável à Ação Social Escolar, Atividades de Enriquecimento Curricular e ao Programa de Apoio à Família

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de fevereiro, conjugada com o disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo diploma legal, faz saber e tornar público:

1.º Ter sido aprovado pela câmara municipal em reunião realizada no dia 3 de agosto de 2020, o Projeto de Regulamento Municipal aplicável à ação Social Escolar, Atividades de Enriquecimento Curricular e ao programa de Apoio à Família.

2.º O referido Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na Divisão de Educação e Ciência da Câmara Municipal da Maia e no site institucional do Município (www.cm-maia.pt), pelo prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para efeitos de apreciação pública, podendo os interessados dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, no prazo antes referido. Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal da Maia para o seguinte e-mail: regulamento.dec@cm-maia.pt

3.º Se após o decurso do período de audiência dos interessados e discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões por parte dos interessados, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado.

4.º Registando-se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consideração e análise da câmara municipal com vista ao seu eventual acolhimento.

5.º Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

6.º Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover a sua publicação nos termos legais.

7.º Para conhecimento geral publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Juntas de Freguesia.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.

19 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago, eng.

Regulamento Municipal Aplicável à Ação Social Escolar, Atividades de Enriquecimento Curricular e ao Programa de Apoio à Família

CAPÍTULO I

Secção única

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

1 - O Projeto de Regulamento Municipal aplicável à Ação Social Escolar, Atividades de Enriquecimento Curricular e ao Programa de Apoio à Família, tem como diplomas e normas habilitantes o n.º 7 do Artigo 112.º e Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os Artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º e alíneas k), gg) e hh) do n.º 1 do Artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei n.º 169/2015 de 24 de agosto, Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto, Lei n.º 5/1997 de 10 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 147/1997, de 11 de junho, Portaria n.º 583/1997 de 1 de agosto, Despacho Conjunto n.º 300/1997 de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro;

2 - As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente os venham a substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular e do Programa de Apoio à Família, bem como os termos de atribuição dos apoios referentes à Ação Social Escolar, nomeadamente o serviço de refeições escolares, a concessão de auxílios económicos e o subsídio para transporte escolar, promovidos pela Câmara Municipal da Maia.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento considera-se:

a) Agregado familiar - o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com ele viva há mais de cinco anos em condições análogas, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico que não respeite diretamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos;

b) Rendimento mensal bruto - o quantitativo que resulta da divisão por 12 dos rendimentos mensais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar à data da apresentação da candidatura, incluindo as prestações familiares e sociais;

c) Rendimento mensal bruto per capita - o quantitativo que resulta da divisão pelo número de elementos que compõem o agregado familiar do rendimento mensal bruto;

d) IAS - Indexante dos Apoios Sociais;

e) Encarregado de educação - pais do estudante ou este quando maior de idade ou, ainda, outra(s) pessoa(s) ou Entidade devidamente credenciada por documento oficial comprovativo da tutela do estudante, nos termos da lei.

CAPÍTULO II

Programa de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho da Maia

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 4.º

Objeto

1 - O presente capítulo tem por objetivo definir as condições de funcionamento do Programa de Apoio à Família, que compreende as valências de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) para os estabelecimentos da Rede Pública de Educação Pré-Escolar e a Componente de Apoio à Família (CAF) para os estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Concelho da Maia, nomeadamente nos seguintes serviços:

a) Acolhimento da manhã;

b) Prolongamento de horário;

c) Atividades nas interrupções letivas;

d) Atividades do mês de julho;

2 - O programa a que se refere o número anterior é preferencialmente exercido nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB da Rede Pública do Concelho da Maia durante o período de atividades letivas e interrupções letivas, conforme o calendário escolar anualmente estabelecido pelo Ministério da Tutela, e durante o mês de julho.

Artigo 5.º

Definições

Entende-se por:

a) Acolhimento da manhã - serviço de receção e acompanhamento dos educandos nas instalações do respetivo estabelecimento de ensino, no intervalo compreendido entre 7.30 horas e o horário de início das atividades letivas definido pelo agrupamento de escolas;

b) Prolongamento de horário - serviço de acompanhamento e desenvolvimento de atividades de carácter lúdico, preferencialmente nas instalações do respetivo estabelecimento de ensino, no período compreendido entre:

O término das atividades de sala e as 19.00 horas, na educação pré-escolar;

O término das atividades curriculares e de enriquecimento curricular e as 19:00h, no 1.º CEB;

c) Interrupção letiva - intervalo de tempo, definido anualmente por despacho do Ministério da Tutela, que compreende os seguintes períodos:

Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo;

As interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa;

Entre o último dia letivo do calendário escolar e o último dia útil do mês de junho;

d) Utilizador Regular - todo o educando que de forma sistemática e contínua utiliza, durante o tempo letivo, qualquer um dos serviços referidos nas alíneas a) e b);

e) Utilizador Ocasional - todo o educando que excecionalmente necessita de frequentar de forma pontual, durante o durante o período letivo, qualquer um dos serviços referidos nas alíneas a) e b);

f) Utilizador das Interrupções Letivas - todo o educando que frequente as interrupções letivas referidas na alínea c);

g) Atividades do mês de julho - promoção de atividades lúdico-recreativas, dentro e fora do espaço escolar, assegurando a guarda e ocupação das crianças das 7h:30 m às 19h:00 m.

Artigo 6.º

Destinatários

1 - O Programa de Apoio à Família tem como destinatários as crianças que frequentam os jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho da Maia;

2 - Nos períodos de funcionamento do Programa de Apoio à Família apenas poderão permanecer nos estabelecimentos de ensino as crianças inscritas nas mesmas.

Artigo 7.º

Cooperação e responsabilidade

1 - A disponibilidade dos serviços apresentados no Artigo 4.º assenta numa cooperação entre a Câmara Municipal, os Agrupamentos de Escolas e as Associações de Pais e Encarregados de Educação;

2 - O Programa de Apoio à Família não assegura a componente letiva na ausência dos educadores ou professores titulares.

Artigo 8.º

Obrigações da Câmara Municipal

Constituem obrigações da Câmara Municipal:

1 - Promover a colocação de pessoal responsável por forma a assegurar o desenvolvimento de atividades de alimentação e de apoio à família, de acordo com o calendário letivo definido pelo Ministério da Tutela, bem como durante as interrupções letivas e o mês de julho;

2 - Garantir a manutenção das instalações e do equipamento, nomeadamente, o serviço de limpeza dos espaços utilizados para o Programa de Apoio à Família;

3 - Suportar as despesas correntes associadas ao funcionamento do Programa de Apoio à Família.

4 - Respeitar as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos serviços, estabelecidas em diploma legal.

Artigo 9.º

Obrigações dos Pais e Encarregados de Educação

Constitui obrigação dos Pais e Encarregados de Educação respeitar e cumprir as presentes condições de funcionamento do Programa de Apoio à...

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